ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 8o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 6o.
§ 8o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas
cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará crimes inafiançáveis e
imprescritíveis o tráfico de drogas e a prática de
tortura, sendo esta insuscetível de graça ou
anistia, por ela respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-la ou denunciá-
la, se omitirem". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do ilustre Deputado Carlos Mosconi,
propõe que sejá considerado como inafiançável e
imprescritivel o crime do trafico de drogas, conforme a,
previsão do parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto com rela-
ção à prática da tortura.
Alega o autor que a sanção penal para o traficante deve
ser a mais rigorosa possivel, dado os males que ocasiona à
pessoa humana e a sociedade.
Á vista do exposto opinamos pela sua aprovação nos
termos da redação proposta com a Emenda no. 2p02038.
Pela Aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, nas
disposições transitórias, o seguinte artigo:
Art. - Lei federal disciplinará a propaganda
comercial de remédios, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa acrescentar, nas Disposições
transitórias, artigo determinado que lei federal disciplinará
a propaganda comercial de rémedio, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00485-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do texto do art. 203, do seu inciso I e do seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição
Federal, suprimam-se as seguintes expressões:
"... integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e".../... "único".../...", com
direção única em cada esfera de
governo.../...único.../
Em consequência, o dispositivo referido passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 203. - As ações e serviços públicos de saúde
constituem um sistema organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 200, e de outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, por entendermos que o sistema administrativo proposto
nos dispositivos sob exame para as ações e serviços públicos
de saúde foi objeto de largos debates, deles resultando um
amplo acordo de lideranças. O sistema único para os serviços
públicos de saúde, como disciplinado noo Projeto, não compro-
mete a iniciativa particular e assegura unidade nas ações o-
ficiais nas três esferas de governo.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto da Constituição
Federal, do artigo 165, inciso II, e § 2o., nos
termos que seguem:
"Art. 165 - .;
II - ... proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
............................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a que se refere o inciso II, devendo o
eventual excedente ser distribuido entre os demais
participantes, mantido, em relação a esses, o
critério de partilha nele estabelecido. | | | Parecer: | A emenda, nos termos propostos, parece-nos contraditória.
Propõe que se retire o critério de distribuição do Imposto
sobre Produtos Industrializados, com base no valor das expor-
tações. Não aceita, contudo, que se restrinja esse mesmo cri-
tério, por entender que desestimulará os Estados exportado-
res. Em nosso entender, mais desestímulo haverá, se não pre-
valecer, como proposto no texto constitucional, um critério
de proporcionalidade. Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Parágrafo 2o., do artigo 117, do texto
básico do Projeto da Constituição Federal,
suprima-se o seguinte trecho:
"..., limitados os recursos das decisões dos
tribunais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal dispositivo desta Constituição
ou de lei federal''. | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
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