ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Do Capítulo referente aos Direitos Políticos
(Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus
parágrafos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre
as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma
contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada
por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o.
Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que
são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem
feitas, desfiguram-no completamente.
Pela rejeição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver-
dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem
contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que
é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo.
Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje
cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual-
quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão
facilmente, os supostos abusos de época eleitoral.
Pela rejeição portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A primeira parte do argumento da justificação é falacioso,
pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros
de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação
para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da
Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons-
tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida
essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à
Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do
"QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida,
motivo por que somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21o.do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A iniciativa popular de lei é fundamental dentro do caráter
inovador do Anteprojeto no que se refere à participação
popular no destino da República, "respública", "coisa
pública". Fundamental porque coerente com o princípio que o
norteia, de que "todo poder emana do povo e com o povo será
exercido". O fato de que: " é indivíduo que a cada pessoa
corresponde uma idéia própria da lei que o beneficia, e dos
outros impõe deveres", contitui-se num vício da cultura
brasileira, que atinge por igual as camadas ditas populares e
a "soi-disaut" elite, sendo mais de veriminar nesta, de quem
se deve exigir mais - e que deve exigir mais de si. Pela
rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24o. e o parágrafo único. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O argumento de que parágrafo único é por demais vago e
carece de especificidade quando a sua exequibilidade, é
fraco.
A sociedade brasileira já se vai organizando e apresentando
um grande número de canais pelos quais expressa sua opinião.
Trata-se, então, de, ouvidos os canais existentes, ampliá-los
. De resto, não é por ser de difícil execução que se vai
desistir de uma idéia boa. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve
contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se
inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país
2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa
contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade
econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais
ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e
reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo
para a melhoria da vida brasileira.
Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque
deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o
imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal,
globalmente apreciado, é fortemente regressivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 27o., in fine:
"inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com a retirada da proibição de formação de
associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação
secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de
arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita,
por exemplo, certas ordens religiosas.
Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior
grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de
acordo com a lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis-
positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29o. o período que vai de
"Cada Órgão" até "ao público". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num
sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 31o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar
uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na
justificação da emenda são do tipo que a aristocracia
apresentava, antes do surgimento da representação popular nos
parlamentos modernos.
Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a
trabalhar. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação
ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa
ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que
o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição,
consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode
estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura
de autoridade policial.
O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos
que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da
lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor
explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se
refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas".
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do
parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura
e simples supressão do direito fundamental de os pobres
usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso
urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica.
entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos
dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são
funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter
permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho
aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados
serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda
com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta
conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?"
A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento
adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da
discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não
traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a
proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer
extrato social em relação a serviços públicos, e sim de
reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa
distribuição de renda adotada neste país. Os párias da
sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós
temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do
nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e
comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de
nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando
o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório
contra os dispositivos que agora quer escoimados do
anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras
finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres.
Não seremos nós que vamos mudar esse quadro".
Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo
que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse
quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara
oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas
mazelas.
Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser
aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os
desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma
Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que
o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas.
Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela
sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diríamos que, extamente " função do desacerto político e
social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do
Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual
"estrutura institucional e constitucional não suporta tal
iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos
criando, certamente a suportará. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre
Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de
uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada
e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias
aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser
aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para
a efetiva solução dos problemas do campo, mediante
a consolidação das normas sobre o planejamento e
execução da política agrária."" | | | Parecer: | A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de
um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria
incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub-
comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para
impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos
esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo
da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto,
consideramos a Emenda prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a
expressão "na forma da lei."" | | | Parecer: | A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo
da participação direta dos movimentos sociais organizados na
Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da
população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi-
co que postula nas repartições do Estado.
A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in-
clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei".
Aparentemente, uma simples disposição cautelar.
Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi-
gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá-
vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não
só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine-
ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor
da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res-
peito das consequências que possam advir da participação do
povo.
Emenda rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e
"h"". | | | Parecer: | A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente
em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata
da ação de inconstitucionalidade.
Aprovada parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias. | | | Parecer: | A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a
expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e
37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias
Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria
é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas
no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre
questões de inconstitucionalidade, que é da competência do
Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem,
em essência, a justificação da emenda.
No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título
desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de
garantias constitucionais, com a amplitude contida no
Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS
E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar
de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal
Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade
não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional
Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem
dúvida para melhor.
Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos
respeitável. | |
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