ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05568 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte
parágrafo:
"Art. 153. - ................................
§ 4o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 anos, contados da
data da posse.
A eleição do novo Presidente da República se
dará no dia 15 de novembro de 1988." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05569 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 154:
"Art. 154. - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05570 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte
redação:
"Art. 157.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição por sufrágio universal, direto e secreto,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando
o eleito um novo mandato de 4 anos." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05571 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
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