ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação
de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo
Federal;
VII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal;
IX - definição dos objetivos nacionais em relação à ação
do Poder Público, em todas as matérias;
X - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua classificação;
XI - criação, transfomação e extinção de cargos,
empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração,
ressalvado o disposto nos Arts. 9º, item VII, e 10, item VIII;
XII - autorização para celebração de convênios e acordos
para execução de leis, serviços e obras federais;
XIII - matéria financeira;
XIV - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SAÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA,
ORÇAMENTO, ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO,
EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS,
PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS,
TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO, INCLUSÃO, CRIME POLITICO,
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ATIVIDADE, PODER PUBLICO,
CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, PRAZO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO SIGILASA,
CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO
PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, REMUNERAÇÃO, EXCEÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, AUTORIZAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONVENIO,
ACORDO, EXECUÇÃO, LEIS, SERVIÇO, OBRA PUBLICA, MATERIA
FINANCEIRA, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, SISTEMA NACIONA DE
TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÕES. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta Constituição.
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá
ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
§ 2º - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído
pelo Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
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