1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:030 | |||
Texto: | Art. 30 - Por meio da iniciativa popular, três décimos por cento dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria. | |||
Indexação: | INICIATIVA, POVO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI. |