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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (286)
Banco
expandEMEN (286)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (173)
PFL (49)
PDT (33)
PT (18)
PDS (11)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
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RJ (28)
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RO (14)
RR (2)
RS (12)
SC (15)
SE (1)
SP (18)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (42)
06 (2)
05 (241)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existência no Estado. II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e meio por cento) da população. III - Centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas). IV - Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos. VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte para anexação a outro Município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros. VII - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas do período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal. § 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de número IV, pelo órgão fazendário estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0038-9 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de lei complementar. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  a) Substitua-se, no caput do art. 19, do anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão, mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios poderão, mediante convênio, aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais,..."; b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do anteprojeto, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus membros Vereadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0039-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado. O problema metropolitano transcende os interesses simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece resolução de nível estadual para evitar que os localismos interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0040-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946, incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército, àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a cumprir a tarefa. Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército. Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira, fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE, cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro. Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites territoriais de toda ordem. Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre que se necessita de lançar limites em cartas oficiais, inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art. 2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão "lei complementar nacional" por "lei complementar federal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0042-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de organização política federal, três ordens parciais de competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente, acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão. Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor- se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua realidade de lei nacional. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 5o. O Município será criado por lei estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar estadual. § 1o. Dependerão de consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. § 2o. Os Municípios poderão instituir fundos municipais para o desenvolvimento ou para executar serviços de atribuições comuns." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0044-3 AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art. 5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei nacional porque os Municípios são integrantes da Federação. Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 6o., do anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na Constituição do respectivo Estado,..." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0045-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados. É necessário não esquecer que historicamente no Brasil algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria Constituição da República como, "verbi gratia", a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias" para cada Município. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do item V do § 1o. do art. 9o., do anteprojeto, a expressão: "... bem como a fixação do horário de funcionamento", e inclua-se, no mesmo parágrafo, o seguinte item VI, renumerados o atual e os subsequentes: "VI - fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0046-0 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O item V do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto trata exatamente da competência exclusiva dos Municípios e não da competência concorrente, que está no § 2o. do mesmo artigo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o., do art. 9o., do anteprojeto, transformados, respectivamente, em artigos 10, 11 e 12, renumerados os atuais e os subsequentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0047-8 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é confusa, como sustenta o nobre autor da emenda. Ao lado disso, não parece salutar que o critério da especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos. Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça brasileira. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a seguinte expressão: "...em especial os remunerados por taxas", substituindo-a por "...inclusive pelo mau serviço ou por demora na prestação"." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0048-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance. Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é escorreita a redação do anteprojeto. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de força maior". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0049-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos alheios à responsabilidade da administração municipal, que se procura resguardar de interpretações abusivas do poder de intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de arbítrio. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do caput do art. 12, do anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0050-8 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha proporcional e equitativa do custo da atividade estatal geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na jurisprudência. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I do caput do art. 13, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - contribuição de melhoria;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0051-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências tributárias, a Constituição deve delinear claramente os contornos das incidências que servirão de base à criação dos tributos de cada esfera competente. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas" por "Regiões Metropolitanas". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0053-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo "Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo "área" para nominar o agrupamento de Municípios. O critério, como claramente explicado na justificação do anteprojeto, foi o da funcionalidade. Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões" ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status" diminuído pelo "nomem juris" atribuído. No caso, mais do que a designação dada, vale a conceptualização jurídico - constitucional do objeto designado. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões, para a seguinte redação: "Manter o ensino de primeiro grau e, para as áreas carentes do Território Nacional, o ensino do 2o. grau, através de ações integradas dos governos Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0054-1 AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de 2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante acordos ou convênios. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos: Art. O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso do solo e urbanização para a consecução de tais exigências. Art. No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em dinheiro, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários. Art. Para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em processo contraditório e no quadro do plano de uso do solo e urbanização, a expropriação sem indenização. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0055-9 AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se conforma na noção jurídica da competência municipal. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos Municípios e das Regiões" a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípos será exercida pela Câmara e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual de Contas ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. é 2 O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente, só deixará de prevalecer por decisão de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal. § 3o. Da decisão da Câmara Municipal rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente caberá recursos ex ofício para o Tribunal Federal de Contas. § 4o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0056-7 AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art. 18, § 1o., do anteprojeto. Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação. No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza judicial. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei Complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0062-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema de "checks and balances." 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0064-8 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III, IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos Regionais. "Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação não é nem prudente, nem correto. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0068-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na apreciação da emenda no. 2C 0013-3. A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das questões municipais. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016- 8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "XIII Criação e supressão de Guarda de Trânsito e de Guarda Noturna municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0070-2 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
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