ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05290 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt.
227, referente à composição de Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovados a
indicação pelo Senador Federal, em audiência
pública, sendo três, dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais
da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais-
generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha partidária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com-
posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição
democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do
foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra-
zão pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05291 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 2) flagrante injustiça no tratamento
privilegiado dos anistiados em relação a todos os
demais militares, atribuindo aos primeiros
regalias e direitos não reconhecidos para os
últimos, o que poderá dar margem à reivindicações,
por analogia, de imprevisíveis consequências por
parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva;
3) quebra da hierarquia e da disciplina
militar, com a reintegração de elementos punidos
por furto, corrupção, pederastia, peculato,
indisciplina grave, etc.;
4) injustificável prêmio à delinquência,
indignidade e aos desmandos perpetrados na vida
profissional e particular;
5) insuportável ônus financeiro para a União,
ao nível de dezenas de bilhões de cruzados;
6) imprudente incursão no passado do país
(dois retroage a setembro de 1946) atingindo
situações já consolidadas ao longo do tempo e por
decisões constitucionais anteriores, que a nação
entende serem insuscetíveis de alteração porque a
segurança da ordem jurídica decorre precisamente
da certeza de que se não pode a todo instante
alterar o passado.
7) desaconselhável exorbitância dos poderes
constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a
mesma que concedeu a anistia para o último período
da vida política nacional. A outroga de poderes
constituintes aos atuais membros do Senado e da
Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de
concessão de anistia, circunstância que implica na
solene declaração de que o passado já está
resolvido e de que os poderes constituintes de
reforma devem dispor para o futuro, sem
desrespeitar o ato de sua própria origem. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05292 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
para adequação do texto.
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXVI do Art. 158, referente às competências do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05293 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto.
Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 453 - os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | Parecer: | Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige
"farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu-
dança.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05294 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do Projeto
do Relator, ao art. 358
Suprima-se o Art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05295 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
Projeto no art. 218:
Dê-se ao dispositivo a seguinte redação:
"Art. 218 - Os litígios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como a indireta,
qualquer que seja o regime jurídico, processar-se-
ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios
decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos
com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça
Federal.
A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação
dos litígios peculiares à fazenda pública.
Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05296 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs.
Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman)
são instituições que não se confundem.
A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun-
do age mais junto à Administração Pública.
Aquela se destina aos necessitados, este atinge e
pode servir a todos os administrados.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05299 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto,
relativa ao art. 427 passa o artigo a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas pela União, ou por
empresa nacional com autorização ou concessão
desta, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05301 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO TEXTO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, NO ART. 458
Suprima-se o Art. 458 do Projeto do Senhor
Relator. (Disposições Transitórias) | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05302 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO NO SEU ART. 100.
Suprima-se a norma contida no inciso III, do
Art. 100. | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05303 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJHETO, NO
ART. 203, INCISO X.
Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte
redação:
"X - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais'. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05305 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
VISANDO A ADEQUAÇÂO da alínea "a', do inc. I, do
art. 12.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo:
"a' - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida. O Estado
garante o direito à vida, desde a concepção sendo
punidas por lei práticas e normas abortivas'. | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO inc. V,
DO ART. 188, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
SUPRIMA-SE NO INCISO V, do ART. 188, a parte
final:
"... após dez anos de exercício na
judicatura'. | | | Parecer: | A restrição de que fala a emenda nos parece salutar para os
magistrados que ingressarem após a vigência desta Constitui-
ção elaboranda. Para as situações já constituídas, o direito
adquirido fica salvaguardado em oportunas emendas já existen-
tes no capítulo das "Disposições Transitórias".
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO RELATOR, NO ART. 73 (§
4o.)
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 73, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
elitoral na Região Metropolitana para os
candidados à Prefeitura e Vice-Prefeitos por prazo
de uma ano, em qualquer dos Munícipios da área". | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda é de competência do Estado
através de lei complementar segundo os princípios estabeleci-
dos pelo artigo 73.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05314 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
NO ART. 427 § 3o, DANDO AO MESMO A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Art. 427.
§ 3o. - Somente aos índios são permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05315 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Acrescente-se um parágrafo o art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existente no estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no úmtimo exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze e seis meses
anteriores à data de eleição municipal.
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo
Tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado. E
o de número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05316 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ART. 199.
Inclua-se no § 2o. do art. 199 do projeto do
seguinte:
Art. 199.
§ 1o.
§ 2o. ..........., e a titularidade quando
vaga será preenchida pelo acesso do escrevente que
estiver no exercício da função de substituto há
mais de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05317 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RALATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Ao PROJETO de CONSTITUIÇÃO, dê-se a seguinte
emenda supressiva para a adequação de texto:
"Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
228. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05318 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUADAÇÃO DO TEXTO, PARA HAVER
COMPATIBILIZAÇÃO COM O ART. 187. DÊ-SE AO ART. 226
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 226. São órgãos da Justiça Militar, o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juizos
Militares instituidos por lei. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05324 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO RELATOR, VISANDO A
ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO NO ART. 13, INCISO I E
SUAS ALÍNEAS. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
"I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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