ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27416 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139, II, d
Emenda: Modificar o dispositivo enfocado para
que se suprima esta alínea, cujo teor passará a
ser o inciso II, renumerando-se o atual II para
III, de forma que passe a ter a seguinte redação:
"Art. 139 - ................................
I - ........................................
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre divisão e organização judiciárias, provendo
os respectivos cargos da magistratura e dos
serviços auxiliares correspondentes;
III - propor ao legisl..."" | | | Parecer: | A matéria versada no item cujo acréscimo é proposto en-
seja, sempre, aumento de despesa, sendo imprescindível, por-
tanto, a correspondente autorização legislativa, tal como
previsto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27417 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Arts. 172 e 173 (seção
X do Capítulo IV)
Emenda: suprimir integralmente os artigos 172
e 173, procedendo-se à devida renumeração. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27418 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 178, caput
Emenda: Substituir a locução "essencial à
função jurisdicional do Estado"" por "essencial à
jurisdição criminal"" neste dispositivo, que
define o Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o Constituinte contra o conceito de que o Mi-
nistério Público seja essencial à função jurisdicional do Es-
tado.
Acredita o autor que a imprescindibilidade do Ministério
Público se limita à jurisdição criminal.
Não logrou, todavia, demonstrar a justeza do seu raciocí-
nio.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27624 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X.
Inclua-se no Título X, Disposição
Transitorias, o seguinte artigo, com dois incisos
e seu parágrafo único: onde couber:
"Art. - A União manterá um sistema financeiro
específico para prover habitação e saneamento
básico no País, especialmente para as classes de
menor renda da população, promovendo-lhe o acesso
à construção e aquisição da casa própria através
de uma política nacional de habitação e
saneamento."
I - A política nacional de habitação e
saneamento, será formulada e coordenada a nível
ministerial.
II - Os orçamentos anuais e plurianuais da
União consignarão dotações específicas destinadas
exclusivamente ao financiamento de programas
habitacionais e de saneamento básico para a
população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas,
exclusivamente destinadas as finalidades de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe criação de sistema financeiro da habitação,
diretrizes para elaboração e implementação de políticas e es-
tabelecimento de dotações orçamentárias para a habitação.
Em que pesem as razões apresentadas, os dispositivos sugeri-
dos contrariam as diretrizes de sistematização adotadas no
presente Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27625 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Artigo - Os atuais Professores Adjuntos IV, do
quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27626 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | inclua-se parágrafo no artigo 64, do Projeto
da Constituição (Substitutivo do Relator) assim
redigido:
"§ 3o. a proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentadora quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27627 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 104, onde se lê: "Ao Tribunal de
Contas da União, órgão auxiliar do Congresso
Nacional no exercício do controle externo,
compete: "leia-se: "Ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, compete:" | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria consubstânciada
na presente Emenda se acha mais adequadamente disciplinada no
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27628 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 1o. do artigo 104, onde se lê: "Na
hipótese de sustação de contrato, a parte que se
considerar prejudicada poderá interpor recursos,
sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional",
leia-se: "Na hipótese de sustação de contrato, o
responsável poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional". | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27838 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 2o., do artigo 107 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) leia-se:
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, mediante justificação
documentada dos fatos alegados, exigindo-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncia ou requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27839 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 198, onde se lê: "As normas
estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber, à organização e fiscalização dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios",
leia-se: As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios." | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27840 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27841 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo I, Seção IX
Na Seção IX, onde se lê: "Da Fiscalização
Financeira, Orçmentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se: "Dos Controles externo e
interno e do Tribunal de Contas da União". | | | Parecer: | Lamentavelmente, a idéia preconizada pela Emenda não lo-
grou e acolhimento, até agora, nas tratativas com a maioria
dos membros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela sua
rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27869 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, Art. 30,
Capítulo II, Título IV.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso II do art.
30:
Art. 30. Incluem-se entre os bens da União:
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que constituam
limites com outros países ou se estendam a
território estrangeiro; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27870 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso VIII, Art. 30,
Capítulo II, Título IV.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII, do
art. 30:
Art. 30. Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo, bem
como os potenciais de energia hidráulica
referenciados no inciso II supra: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27871 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XVIII, Art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso XVIII, do
art. 31:
Art. 31. Compete à União:
XVIII - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios para aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica entre os Estados, sempre que
estes não lograrem obter uma compatibilização de
seus respectivos interesses para aproveitamento
conjunto, ou o fizerem em desacordo com os planos
nacionais, de superior interesse do país,
instituídos pela União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27872 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XI, letra "b",
art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao inciso XI, Letra
"b", do art. 31.
Art. 31. Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água, pertencentes à União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27873 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, Art. 36.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
art. 36:
Art. 36. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, de âmbito
estadual e interestadual; | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário acréscimo da propo-
situra. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27876 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 232 "caput",
Título VIII, Cap. I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 232 "caput":
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
concessão ou permissão da União e dos Estados,
respectivamente, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Se os recursos enumerados no art. 232 constituem propri-
edade da União, não nos parece possível que os Estados possam
dar concessão ou permissão para seu aproveitamento, pelo que
rejeitamos a emenda proposta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27877 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233 "caput",
Título VIII, Cap I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 233,
"caput":
Art. 233 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e aproveitamento dos potenciais de
erergia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependerão, respectivamente, de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do Poder Concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27878 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 37 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 37 -
Parágrafo único.- A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
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