ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA DE CONTRADIÇÃO
Suprima-se a expressão "observado o
disposto no art. 236 da Constituição" do § 6o. do
art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "observado o disposto
no artigo 236 da Constituição" do § 6o. do artigo
15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "b". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
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