Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nos termos do é 2o, do artigo 14, do
Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte,
incluam-se os seguintes dispositivos:
Art... - É assegurada, aos indivíduos
portadores de deficiência física, sensorial e
mental, a sua plena inserção no contexto social e
produtivo do País, particularmente mediante:
I - educação especial obrigatória e gratuita,
para que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destiandos à educação==
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários á
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental==
III - direito de livre circulação das pessoas
portadoras de deficiência física e sensorial,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas
e a necessária adaptação dos transprotes
coletivos.
IV - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal, em número e dimenções compatí
veis com a população de indivíduos portadores de
deficiência necessitados destes serviços. | | | Parecer: | Em sua essência, as proposições constantes da Emenda
estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu-
tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta,
quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos,
entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas
na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constitunte,
inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Os órgãos públicos e as empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões com os
requisitos do emprego.
§ 2o. - É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais idênticos aos
daqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos
que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante-
projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num
quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so-
bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o
assunto será tratado em suas especificidades. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Art. 2o. ....................................
Suprima-se o Item VI | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso
VI seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar-
cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im-
praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária.
Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go-
verno que já incentiva em parte as empresas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | VII-a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Dê-se ao item VIII do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
Item VIII - duração máxima da jornada diária
não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
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