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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (93)
Banco
expandEMEN (93)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (93)
Uf
GO (93)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (88)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de mais um artigo, que terá o numerando-se os demais. "Art. 23. - As distribuições do produto da arrecadação de impostos serão efetuadas exclusivamente em dinheiro". 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V - a. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao § 6o. do Artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 14. - ==. ==. ==. ==. § 6o. - O imposto de que trata o item III== I - ==. II - ==. III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 12. - ==. I - ==. II - ==. III - ==. IV - ==. V - ==. § 1o. - ==. § 2o. - ==. § 3o. - O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 19. - A União distribuirá: I - ==. a) ==. b) ==. c) ==. II - Do produto da arrecadação de impostos sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo 12, V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal== b) trinta e cinco por cento aos Municípios== III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, 1o.)== Parágrafo único - Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 17 e 18, I)." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, da parte dos trabalhadores do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação. Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabelecida em lei. 
 Parecer:  Prejudicada. A técnica legislativa adotada no Anteprojeto contempla a pro- posta ora examinada, só que através de enfoque diferente e, a nosso ver, mais compatível com um texto constitucional. Com efeito, através da consagração do princípio da universaliza- ção da cobertura, todos os trabalhadores serão considerados segurados do sistema. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no item XXXIII dos Direitos dos Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos a alínea (d) com a seguinte redação que deverá ser igual a do item III da Parte dos Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma Subcomissão. Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte emenda: Art. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de prestação de serviços de saúde quando as necessidade dos cuidados primários estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  O assunto em tela tem característica programática e será ex- plicitado quando da regulamentação e operacionalização do Sistema Único de Saúde. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Nos termos do é 2o, do artigo 14, do Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Art... - É assegurada, aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental, a sua plena inserção no contexto social e produtivo do País, particularmente mediante: I - educação especial obrigatória e gratuita, para que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destiandos à educação== II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outros necessários á adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental== III - direito de livre circulação das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e a necessária adaptação dos transprotes coletivos. IV - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal, em número e dimenções compatí veis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Em sua essência, as proposições constantes da Emenda estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu- tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta, quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos, entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or- dinária. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte dispositivo: Art. - Os órgãos públicos e as empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiência nos seus quadros, em funções compatíveis com suas aptidões com os requisitos do emprego. § 2o. - É assegurado, aos portadores de deficiência, níveis salariais idênticos aos daqueles que exercem funções semelhantes, sendo passível de sanção legal qualquer discriminação existente neste sentido. 
 Parecer:  A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante- projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so- bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o assunto será tratado em suas especificidades. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - VIIa Suprimam-se o item XI do Art. 11 e Art. 30. 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no.700008-1. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 1o - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. é 1o - é 5o - A nulidade do casamento pode ser declarada em qualquer época se for comprovada a não validade em sua origem. é 6o - O casamento poderá ser anulado em qualquer época se foram comprovados fatos, já existentes no momento de sua celebração, que contestem sua validade, ou se houver sido celebrado com vício". 
 Parecer:  Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei civil. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação: Art. 3o - I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis anos, obrigatório e garantido, e incluirá habitação para o exercício de uma atividade profissional, sendo que para a investidura no ensino superior a seleção será feita através das avaliações dos currículos e horas a serem normadas em lei. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con- tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá- sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.: Art. 1o. .................................. ............................................ § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na celebração do casamento, este poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de sua realização. 
 Parecer:  Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei civil. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 5o, o seguinte inciso: "XII - Propor lei que crie, suprima ou modifique, no todo ou em parte, atribuições do Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere o número de seus Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, de indoneidade moral e notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos". 
 Parecer:  Rejeitada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo na Seção I do Capítulo do Poder Judiciário: As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiveram impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias: Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no 7 de 13 de abril de 1977,poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juíz. § 1o. Os magistrados da rede particular de ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério Mantido pela União no cargo de Juíz. § 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no 7 ou, onde houver carreira do magistério, no oficial da mesma, atualizados os valores. 
 Parecer:  Rejeitada. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua competência aos juízes de Direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obececidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho, nas esferas recursais. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 66 o seguinte parágrafo, no capítulo do poder Judiciário: Art. 66 Parágrafo único - As ações para as quais 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, para o Tribunal imediatamente superior. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a nível de suspeição e impedimentos, que deve ser tratada processualmente. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 5o, da Seção II do Capítulo I, o seguinte inciso: "XII - Propor lei que crie, suprima ou modifique, no todo ou em parte, atribuições do Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere o número de seus Ministros. Parágrafo único - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos". 
 Parecer:  Contrário. A matéria não cabe como competência exclusiva do Congresso Nacional. 
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