ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. às empresas estatais e privadas
contribuirão para a manutenção da educação e
assistência à saúde de seus empregados e dos
filhos destes, através de percentuais que
incidirão sobre o seu faturamento global, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18579 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na parte
relativa "Da Ordem Social", o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
"Art, ......................................
............................................
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
pública, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física ou condição social." | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18582 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo sobre o menor do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
"Art. Aos menores de 18 (dezoito) anos,
particularmente os órfãos e abandonados, sem
prejuízo da responsabilidade civil e penal dos
pais que o abandonarem, é assegurada a proteção
especial do Estado no tocante à alimentação, saúde
e educação, sem discriminação de qualquer
espécie." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18586 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte dispositivo, no Capítulo
I, do Título II, onde couber:
"Art. É garantido o direito à prática de
culto religioso, respeitada a dignidade da
pessoa." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18589 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 332 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 332. A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
I - função social da maternidade e da
paternidade como valores sociais fundamentais,
devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu
desembaraço;
II - igualdade de direitos entre o
trabalhador urbano e o rural". | | | Parecer: | Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro-
postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 23 (das disposições
transitórias), a expressão:
"Ou Transferência para inatividade"". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
|