ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de emenda
Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo referente aos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. Todo trabalhador tem direito a um
ambiente de trabalho dentro dos padrões mínimos de
salubridade estabelecidos em lei, sendo que o
empregador infrator fica sujeito a
responsabilidades penais e à perda de incentivos
fiscais e creditícios." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto, pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte inciso:
"Inciso O servidor público, a partir do
primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar
reenquadramento no plano de classificação de
cargos, com fundamento em sua formação, títulos e
experiência profissional." | | | Parecer: | O parágrafo único do artigo 18, combinado com as
alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor
proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa-
cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na
Emenda. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
a) ..........................................
"b) correspondência entre capacidade pessoal,
consideradas formação e experiência profissional,
e complexidade do cargo;" | | | Parecer: | O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo,
abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es-
colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as
condições objetivas que possam ser levadas em conta para o
perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos
com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no
texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprogeto da
subcomissão a seguinte disposição:
"Art. Os órgão de gestão dos recursos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será
composto de forma colegiada com representantes da
União e majoritáriamente por reprensentantes dos
Trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único. Os recursos do fundo de
garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade." | | | Parecer: | Assegura a emenda a representação,majoritária, dos trabalha -
dores nos orgãos de gestão dos recursos do Fundo de Garantia
por tempo de serviço. Destina, também, os recursos desse Fun-
do, unicamente a Programas habitacionais destinados a traba -
lhadores de baixa renda.
Consideramos que a representação dos trabalhadores na gestão
da recursos do Fundo de Garantia encontra-se contemplada re -
dação do artigo 8, que assegura a participação dos trabalha -
dores em todo orgão, organismo, fundo e instituição que diga
respeito a seus interesses.
Quanto à destinação dos recursos do Fundo de Garantia, consi-
deramos matéria pertinente à legislação ordinária.
Nosso parecer, portanto, é pela prejudicialidade da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo aos direitos
dos trabalhadores:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
Inciso: A aposentadoria para o professor após
25 (vinte e cinco anos de comprovado exercício em
funções de magistério, com salário integral." | | | Parecer: | A emenda do constituinte estabelece que: "a aposen-
tadoria para o professor após 25 anos de comprovado exercício
em funções de magistério, com salário integral". No antepro-
jeto no item III, do art. 12, o direito de aposentadoria é
assegurado, tanto para à mulher como para o homem e no art.14
os proventos da aposentadoria também são assegurados inte-
gralmente. Na verdade, a emenda se encontra comparada no an-
teprojeto.
Desta forma, opinamos pela sua prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte
artigo, com posterior remuneração:
"Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do
artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in-
tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser-
vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer-
cício da função.
A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje-
to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento ,
que não é próprio das constituições, compete ao legislador
ordinário.
Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
necessidades mínimas normais e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - fixação de salário mínimo familiar, de
acordo com o módulo familiar regional, previsão de
despesas e fixação do reajuste inflacionário real;
IV - proibição de diferenças de salário por
trabalho igual e de critérios discriminatórios de
admissão por motivos de classe, sexo, cor ou
estado civil;
V - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VI - direito a um décimo terceiro salário
mensal em cada ano;
VII - particpação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão das empresas, nos termos da
lei;
VIII - duração do trabalho não excedente a
oito horas, com intervalo para descanso;
IX - jornada de trabalho de quarenta horas
semanais;
X - repouso semanal remunerado e nos feriados
civis e religiosos, de acordo com a tradição
locoal;
XI - férias anuais remuneradas;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição de trabalho, em indústrias
insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de quartoze anos;
XIV - descanso remunerado para a gestante
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário;
XV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todas as empresas, salvo
as de cunho estritamente familiar;
XVI - estabilidade com dez anos de emprego e
garantia de indenização do trabalho estável nos
casos de incompatibilidade comprovada, na
conformidade da lei;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XVIII - assistência sanitária, hospitalar,
médica, odontológica;
XIX - previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, segura - desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado;
XX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
XXI - colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, na conformidade da lei;
XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher
aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário
integral, garantido o reajustamento de acordo com
o fluxo inflacionário." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe uma redação completa para o
artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do
ante-projeto).
Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os
seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX.
No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o
qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci-
so I do ante-projeto.
A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes-
sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do
art. 2 do ante-projeto.
A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto-
lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada
no inciso XI do art. 1 do ante-projeto.
A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso
foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en-
tidades sindicais.
Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta
pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso
XXXIII do art. 2). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. V Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em leis." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas públicas e aquelas em que o
capital estatal seja majoritário instituirão
Comissões Paritárias de Trabalho:
Parágrafo único. A composição e a competência
das Comissões Paritárias de Trabalho serão
estabelecidas em lei e objetivarão:
I - a dignificação e a valorização do
trabalhador;
II - a elaboração de planos de cargos e
salários associado a um sistema criterioso de
promoções e de progressão funcional;
III - a elaboração de planos de benfício
social;
IV - a criação de condições para
aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
V - a partipação do empregado nas questões
referentes à política de contratação, mediante
concurso público, a demissão e a administração de
pessoal;
VI - a supervisão do trabalho de comissões de
inquérito administrativo criadas para apurar
faltas disciplinares ou violação do direito
trabalhista." | | | Parecer: | A representação paritária em todos os orgãos da administração
pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú-
blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista,
de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao
descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias
de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma
de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto,
renumerados este e os demais, com a seguinte
redação:
"A Constituição assegura o acesso privativo a
cargos de chefia e assessoramento por servidores
dos quadros de carreira, na Administração Direta e
Indireta." | | | Parecer: | Proposta da emenda estabelece, "que a constituição
deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses-
soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis-
tração direta e indireta.
O objetivo da proposta é valorizar o servidor de
carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia
e de assessoramento.
O Anteprojeto no título "dos servidores públicos
civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta
constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au-
toridade máxima.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do
art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados ou servidores públicos, até 6 (seis)
anos de idade, em creche e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o.
do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di-
reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen-
tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais.
Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra-
balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo
o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado
pela redação considerada falha.
No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente,
serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado
res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais..."
Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se
contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por
conseguinte, prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerando-
se este e os demais, a seguinte redação:
"É vedada a realização, por qualquer dos
Poderes, de despesas com salários, vencimentos,
soldos, proventos, pensões e gratificações que
excedam a cinquenta por cento dos respectivos
orçamentos públicos." | | | Parecer: | Embora se refina a salários, vencimentos, soldos,
proventos, pensões e gratificações, particularidades próprias
dos servidores públicos, o que a Emenda pretende é que o Or-
çamento não seja onerado em mais de 50% (cincoenta por cento)
com esses gastos. Sofre o assunto, deve se manifestar a Sub-
comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. Pela preju-
dicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ítem XXXV ao art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"O trabalhador que contar trinta anos de
trabalho e cinquenta e cinco anos de idade poderá
aposentar-se com proventos integrais.." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda, segundo esclareceu a sua
"Justificação", é possibilitar a aposentadoria integral aos
30 anos de serviço. A inclusão do limite de idade prende-se,
como diz o seu autor, a pretensão do atual Ministro da Previ-
dência e Assistência Social sobre a matéria. Quanto a primei-
ra parte, o Anteprojeto adotou a sugestão proposta.A conjuga-
ção do tempo de serviço com a idade minima de 55 anos, porém,
não nos parece indicada. De fato, a média da expectativa de
vida do brasileiro é muito baixa, se computada com outros
países em igual nível de desenvolvimento. Essa estatística
ficará mais agravada se considerarmos que o anteprojeto não
distingue, quanto a direitos, o trabalhador, o trabalhador
urbano do rural. Assim, a aposentadoria por tempo de serviço
chegaria, para a média dos trabalhadores, praticamente, ao
fim da vida. Prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Onde couber:
"Art. A pensão, percebida por viuva e
filhos, é de valor igual à da aposentadoria a que
o segurado tinha direito." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está atendido, com maior de-
talhamento, pelo artigo 15 do Anteprojeto. Pela prejudiciali-
dade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. As normas de proteção aos
trabalhadores assegurarão a este salário mínimo
capaz de satisfazer suas necessidades normas e as
de sua família.
é único. A lei regulará a forma de fixação do
salário mínimo de que trata o caput, observando,
desde já, que seu valor deverá atender às despesas
com alimentação, habitação, vestuário, transporte,
higiene e lazer, conforme pesquisa de mercado que
o Poder Executivo deverá proceder dentro de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A emenda assegura salário mínimo que satisfaça as
necessidades normais do trabalhador e de sua familia. Dispõe
ainda que sua fixação leve em consideração as despesas pre-
vistas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, hi-
giene e lazer, conforme pesquisa de mercado realizada 180
dias após a promulgação da Constituição.
Excetuada a previsão de pesquisa o restante do dis-
posto na emenda está contido na redação do inciso I do artigo
2 do anteprojeto. Esse texto, a nosso ver guarda ainda, com
relação ao da emenda, a vantagem de explicitar o Congresso
Nacional enquanto for de determinação do valor do salário mí-
nimo, além de acrescer ao rol de necessidades a serem consi-
deradas educação, saúde e seguridade social.
Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda
da análise. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. São assegurados aos trabalhadores e
funcionários públicos os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua posição
social:
I - greve, cujo exercício a lei regulará;
II - liberdade da associação profissional ou
sindical, no que concerne à sua constituição,
autonomia, filiação e eleição;
III - semana de 40 (quarenta) horas de
trabalho; e a partir da data do afastamento do
trabalho e custeado pela contribuição, em partes
iguais, da União, do empregador e do empregado." | | | Parecer: | A proposta constante da emenda do ilustre consti-
tuinte estabelece que: "são assegurados aos trabalhadores e
funcionários públicos os seguintes direitos, além de outros
que visem a melhoria de sua posição social;
I - greve, cujo exercício a lei regulará;
II - liberdade da associação profissional ou sindical, no que
concerne a sua constituição, autonomia, filiação e eleição;
III- semana de 40 (quarenta) horas de trabalho;
e a partir da data do afastamento do trabalho e custeado pela
contribuição, em partes iguais, da União, do empregador e do
empregado".
O anteprojeto no titulo "Da Ordem Social" no item
XIII do art. 1o; no Titulo "Dos Direitos dos Trabalhadores"
nos itens VIII e XVI do art. 2o. e 4o.; já contempla a pro-
posta constante da emenda..
Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 15 passa a ter a redação abaixo:
"Aos beneficiários de pensão por falecimento,
inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado
a manutenção da totalidade dos vencimentos ou
soldos, gratificações e vantagens pessoais a que
fazia jús o servidor falecido desde que
incorporáveis a aposentadoria." | | | Parecer: | A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por
falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu-
rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor
falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria".
O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos
beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da
remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento".
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 1o. do
Anteprojeto o seguinte:
"Art. 1o. ..................................
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado, a
partir de um piso salarial profissional, não
podendo ser inferior ao salário mínimo." | | | Parecer: | O inciso II do artigo 1o. ainda do salário profissional que
deverá ser fixado de acordo com a natureza e complexidade do
trabalho executado. Ora, como o inciso I do artigo 2o. impõe
o salário-mínimo como remuneração mínima de qualquer ativida-
de profissional, claro está que desnecessário repetir essa
condição no pré-citado inciso II do artigo 1o.. Pela prejudi-
cialidade da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o.,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade
parcial e permanente, os benefícios
previdenciários e acidentários, decorrentes da
mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos
valores." | | | Parecer: | O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi-
dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten-
dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu-
ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios,
cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à
Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas
condições, temos a Emenda como prejudicada. | |
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