ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10341 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 96
Onde se lê
O Legislativo é exercido...
Leia-se:
O Poder Legislativo é exercido... | | | Parecer: | O Projeto adota opção majoritária na Comissão Temática. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10523 PREJUDICADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 11
Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 11, do
Projeto de Constituição:
"Art. 11 -
Parágrafo Único - excluem-se da exigência
deste artigo os compromissos internacionais entre
empresas ou grupos de empresas privadas."" | | | Parecer: | Embora se diga aditiva, a emenda parece substitutiva de
parágrafo único. Na dúvida, pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10527 PREJUDICADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 413
Dê-se a seguinte redação ao artigo 413 do
Projeto de Constituição:
"Art. 413 - A Lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente,
constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades
comprovadamente poluidoras e a exploração de
recursos naturais."" | | | Parecer: | O relator entende que a matéria objeto da emenda deverá
ser analisada no âmbito de capítulo próprio, que trate do sis
tema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10689 PREJUDICADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 410, alínea "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
artigo 410, do Projeto de Constituição:
"Art. 410.
a)
b) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoelétricas e
de indústrias comprovadamente poluidoras e que não
se disponham a utilizar equipamentos de proteção
ambiental": | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências dos poderes devem ser dispostas no Título pró-
prio. | |
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