ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27553 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, art. 234
Dê-se ao inciso III do art. 234 a seguinte
redação:
"III - a importação, exportação,
processamento e distribuição dos produtos
previstos nos itens I e II;" | | | Parecer: | A emenda é prejudicada, "ratione materiae", face ao seu
tratamento na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27691 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 6o. do Título X
Inclua-se no art. 6o. do Título X do
substitutivo as expressões "... e Distrito
Federal" e "... e Brasília". | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27952 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 295, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, ao
Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 295 ...................................
"§ 5o. As áreas críticas de poluição serão
objeto de medidas efetivas por parte dos poderes
públicos, visando a eliminação das condições
adversas ao bem-estar da coletividade e
restabelecimento da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico.
"§ 6o. As atividades públicas ou privadas
nas áreas críticas de poluição somente poderão ser
exercidas, uma vez atendidos os planos de controle
ambiental." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27959 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao item III, do § 1o. do Art. 295, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 295 -
"§ 1o. -
"III - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais a
serem especialmente protegidos por abrigarem
ecossistemas, espécies minerais, vegetais e
animais, bancos genéticos, paisagens, valores
históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e
culturais, pela necessidade de sua preservação,
para usufruto da presente e das futuras gerações,
tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo
de utilização que possa comprometer a integridade
dos atributos que justificarem sua proteção;" | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi-
cientemente contemplada pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29012 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado : Art. 49 e seu parágrafo
único.
O Art. 49 e seu parágrafo único passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.""
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabeleciemtno de regiões desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microregiões". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29031 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 50
e seus §§ 1o. e 3o.
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, retificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes."
"§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre
a participação da União e dos Estados integrantes
da região de desenvelvimento em sua composição." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
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