ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17o., parágrafo 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência,
do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e
outros aspectos nocivos à ética pública." | | | Parecer: | Prejudicada, por ser idÊntica à proposta original. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. ao anteprojeto com a
segunte redação:
"As prestações previdenciárias prescreverão
no prazo de trinta anos contados da data em que
forem devidas aos segurados e dependentes." | | | Parecer: | Não se trata de assunto pertinente a esta Subcomissão. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir o § 6o. ao artigo 30, das Atribuições
do Congresso Nacional:
"§ 6o. Examinar e julgar, pelos mesmos
critérios das emendas constitucionais, as decisões
do Poder Judiciário." | | | Justificativa: | Impõe-se o controle dos Poderes. Os erros judiciários, de tão frequentes, podem ter sua própria história. Uma nova possibilidade de rescindir decisões, quando ataquem o interesse nacional, é uma das grandes aspirações do povo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Todos têm direito à vida, à existência
digna, à integridade física e mental, à
preservação da honra, reputação e imagem pública.
A tortura, sob qualquer meio e a qualquer título,
constitui crime inafiançável insusceptível e
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O dispositivo contido na emenda proposta já se encontra aco-
lhido de forma mais clara, objetiva e detalhada no Art. 45 e
seus parágrafos.
Votamos pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 5o. pela
seguinte:
Art. 5o. A cidadania é a mesma para todos,
imune de vedações e cassações e, como expressão
individual, é direito inerente à própria
personalidade. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda ver substituída a redação
dada pelo Anteprojeto ao artigo 5o., entendendo "que deve o
dispositivo ser mais forte, consagrando a impossibilidade
de cassação ou de vedações de um direito que se confunde com
a personalidade ." A redação sugerida proclama que "a
cidadania é a mesma para todos", expressão que concorda com o
original, dispondo: "Todos têm igual direito ao pleno
exercício da cidadania". por igual, "a cidadania....imune de
vedações e cassações", da Emenda, não conflita com "pleno
exercício da cidadania", do autor, projeto. Por fim, a
cidadania, "como expressão individual é direito inerente à
própria personalidade", da Emenda, não é discrepante da
definição de que a "cidadania é expressão individual da
soberania do povo", formulada pelo Anteprojeto. A norma
sugerida parece-nos atendida no texto do Redator. Pela
prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto "Do
Sistema Financeiro" | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia,
entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo:
Art. . Ao aposentado que, voltando a
trabalhar, contribua novamente para a previdência
social, será assegurada a revisão da
aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova
contribuição. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos
os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos
proventos do aposentado que retornar à atividade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes a
expressão: "no qual se assegure", por "no qual se
assegurem." | | | Parecer: | O artigo 5o., na nova redação do Substitutivo foi retirado,
sendo prejudicada a proposta. Prejudicada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 14 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação:
§ 14. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A pretensão da Emenda já está incluída no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está consignado no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição dos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridades, e o de obter as certidões que
requerer às repartições administrativas para
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial. | | | Parecer: | Confere nova redação ao inciso XXIX do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos direitos e Garantias
Individuais, que trata do direito de reprentação e de petição
aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra abuso
de autoridade. No mesmo sentido, já aprovamos emenda
anteriormente analisada. Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
Parágrafo 5o. - Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direitos líquido e certo
não amparado por "habeas corpus" ou por
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É
vedado à lei impor qualquer restrições de tempo,
forma ou matéria. O mandado de segurança será
admissível contra atos de agente de pessoa
jurídica de direito privado, quando decorrentes
do exercício de atribuição do Poder Público | | | Parecer: | A pretensão da Emenda encontra-se consagrada no esboço
de anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimam-se o Parágrafo segundo do artigo
oitavo do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada no substitutivo | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 31 - É da competência exclusiva do
Presidente da República a iniciativa das leis que:
I - disponham sobre planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social.
II - criem cargos, funções ou empregos em
serviços existentes ou aumentem a sua remuneração;
III - fixem ou aumentem os efetivos das
Forças Armadas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 23 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre todo e
qualquer tratado, convenção e ato internacional
celebrado pelo Presidente;
II - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender o estado de sítio;
V - mudar temporariamente a sua sede;
VI - fixar, para viger na legislatura
seguinte, subsídios mensais, a representação e a
ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional,
assim como os subsídios do Presidente e as do
Vice-Presidente da República;
VII - julgar as contas do Presidente da
República;
VIII - deliberar sobre o adiamento das
sessões; e
IX - conceder anistia." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 30 - O Presidente da República poderá
solicitar que os projetos de lei de sua iniciativa
sejam apreciados dentro de quarenta e cinco dias
no Congresso Nacional.
§ 1o. - O pedido de apreciação de projeto de
lei dentro do prazo estabelecido neste artigo,
deverá ser enviado com a mensagem de
encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Na falta de deliberação dentro do
prazo estabelecido neste artigo o projeto será
automaticamente incluído na Ordem do Dia, em
regime de urgência, nas dez sessões consecutivas
subsequentes; se, ao final dessas, não for
apreciado, considerar-se-á definitivamente
rejeitado.
- 3o. - O prazo estabelecido neste artigo
não correrá nos períodos de recesso do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 15 - Os Ministros de Estado são
obrigados a comparecer perante a Câmara Federal, o
Senado da República ou qualquer de suas Comissões,
quando convocados para, pessoalmente, prestar
informações acerca de assunto previamente
determinado.
§ 1o. - A falta de comparecimento, sem
justificação, importa crime de responsabilidade.
§ 2o. - Os Ministros de Estado, a seu pedido,
poderão comparecer perante as Comissões ou o
Plenário de qualquer das Casas do Congresso
Nacional e discutir projetos relacionados com o
Ministério sob sua direção. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Do
Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte
redação:
"Art. 14 - Por iniciativa da maioria dos
membros de qualquer das Casas do Congresso, o
Presidente da República será obrigado a prestar,
por escrito, dentro de dois meses, esclarecimentos
ou justificativas sobre qualquer ato ou omissão de
sua responsabilidade.
Parágrafo único - O não comparecimento
injustificado, pelo Presidente da República, do
dever previsto neste artigo, constitui crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 5o. - Cada uma das Câmaras do Congresso
Nacional funcionará em plenário e comissões
legislativas técnicas.
§ 1o. - A cada uma das Câmaras compete
elaborar e votar seu regimento interno, dispor
sobre sua organização, polícia e provimento de
seus serviços, observadas as seguintes normas
regimentais:
a) na constituição das comissões, assegurar-
se-á, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos nacionais que participem
da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara Federal ou a do Senado da
República, encaminhará, aos órgãos solicitados,
pedido de informação sobre fato relacionado com
matéria legislativa em trâmite ou sujeito à
fiscalização do Congresso Nacional ou de suas
Casas, devendo a resposta ser dada no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de responsabilidade;
c) não será subvencionada viagem de
Congressista ao exterior, salvo no desempenho de
missão temporária da Câmara a que pertencer o
Deputado ou Senador; e
d) será de dois anos o mandato para membro da
Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a
participação na Mesa seguinte." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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