ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10688 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 88, letra "d", do
Projeto de Constituinte os seguintes parágrafos:
§ 3o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, podendo o funcionário público postular
aposentadoria, após 10 anos de serviço, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço, na
forma que a lei dispor.
§ 4o. - O retorno aos quadros do serviço
público do funcionário aposentados implicará na
perda da aposentadoria e das vantagens que ela
significa. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. contido na presente emenda torna-se dis-
pensável, uma vez que o apresentado não poderá fazer novo
concurso público devido ao dispositivo no art. 87, parágrafo
2o. Por outro lado, quanto ao aspecto de renunciar a aposen-
tadoria para poder retornar ao serviço público, entendemos
que tal matéria seja objeto da legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10695 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o
seguinte dispositivo, no Capítulo, do Título II,
onde couber:
"Art. Além de outros direitos que visem à
melhoria de sua condição social, aos trabalhadores
fica assegura da a integração na vida e no
desenvolvimento da empresa com participação nos
lucros e, excepcionalmente, na gestão segundo for
estabelecido em lei". | | | Parecer: | Objetiva o autor incluir no Projeto, dispositivo que as
segure aos trabalhadores,a integração na vida e desenvolvimen
to da empresa, a participação nos lucros e, excepcionalmente,
na gestão.
A nosso ver, a integração do trabalhador na vida e de-
senvolvimento da empresa decorre, diretamente, da participa-
ção nos lucros. Esta, por sua vez, é assegurada, de forma ex-
plícita, no Projeto.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
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