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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAX ROSENMANN in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do anteprojeto, a seguinte redação: II - salário-família por filho ou dependente menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de prover à sua subsistência. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao - 1o. do art. 4o. da redação final do anteprojeto a seguinte formação: - 1o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode integrar o sistema único de Saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. Partes do setor privado de prestação de serviços de saúde podem compor o Sistema Único, não a totalidade do setor privado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  O Inciso III do Art. 2o. ficará assim redigido: "III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno;" 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, se en- contra já contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, jul- gâmo-la prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão, em lei própria, regime jurídico único para o seus servidores, ficando assegurada a possibilidade de ressarcimento, de contribuições feitas ao Instituto Nacional de Previdência Social, aos Estados e Municípios que vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos seus servidores até então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re- cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e, certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor- dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim, embora reconhecamos a importância da medida preconizada na Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia- lidade.