ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29652 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se no Capitulo VI, do Meio Ambiente,
do Titulo IX, do Substitutivo, o seguinte artigo,
onde couber:
Art. A instalação e funcionamento em
território nacional, de reatores que utilizem
fissão nuclear dependerá de relatório de impacto
ambiental, de plebiscito popular e de anuência do
Congresso Nacional.
Paragrafo único. As atividades relacionadas á
pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo
poder público, cabendo a este a indenização por
qualquer dano á Sociedade. | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre atividades nucleares
e proteção ambiental constantes do Substitutivo, concluimos
pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29653 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao capítulo VI do Meio Ambiente do
titulo IX do substitutivo, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. A formulação de planos nacionais,
regionais, estaduais ou municipais de
desenvolvimento, contará com a participação, na
forma da lei, da sociedade civil através de suas
entidades. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29654 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao capitulo VI do Meio Ambiente do
titulo IX do substitutivo, o seguinte, onde
couber:
Art. - A lei instituirá regimes tributários
especiais para a criação de um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29655 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispostivo Emendado: Artigo 295 do
Substitutivo, conforme se segue:
Artigo 295 ..................................
§ Qualquer do povo, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas, na forma da lei, são
partes legitimas para requererem a tutela
jurisdicional necessária a tornar efetivo o
cumprimento do direto referido no "caput" do
presente artigo, isentando-se os autores, em
tais proscessos, das respectivas custas
judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita á litigância em má fé.
-§ 2o. - Todo cidadão tem portanto direito de
resistir a qualquer ordem que ofenda esses
direitos, opndo-se á atuação seja do estado, seja
da inciativa privada que o ameace. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29736 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 295, onde couber, do Meio
Ambiente do Substitutivo, o seguinte:
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independente da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29740 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva: Artigo 49 e seus
parágrafos:
Substitua o Artigo 49 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator:
Art. - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer regiões metropolitanas com funções
urbanas e regionais, integradas por Municípios que
façam parte da mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas.
§ 2o. - A União, o Estado e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação e coordenação de recursos e de
atividades para a realização de funções e serviços
de interesse metropolitano.
§ 3o. - As atividades da União, do Estado e
dos Municípios devem observar os princípios de
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do tex-
to do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre
a matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29745 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 51 do
Substitutivo.
Art. 51. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamento de municípios limitrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregião, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial.
§ 1o. - Cada Região Metropolitana,
Aglomeração Urbana, ou Microrregião terá um
Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou
Microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29746 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 49 do
Substitutivo.
Art. 49 - Para efeitos administrativos, os
estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas ou Microrregiões.
Parágrafo único. Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do texto
do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre a
matéria. | |
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