ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 4o. a seguinte
redação:
"IX - Organização judiciária do Distrito
Federal e administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do artigo 10, V no
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Exclua-se a alínea c art. 3o. | | | Parecer: | Pela importância de que se reveste a matéria, seria de inte-
resse fossem ouvidos, também, os representantes do povo na
Câmara dos Deputados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05459 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do Inciso III do Art. 12
do Projeto a segunte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05464 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
b) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) As igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05486 PREJUDICADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
A nível de Disposições Transitórias,
inclua-se:
Art. Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que, por qualquer motivo ou por
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como for transformado, ou da forma
da lei, reclassificado o cargo ou função em que se
deu a aposentadoria.
§ 1o. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
§ 2o. Os proventos de inatividade anteriores
a esta Constituição serão revistos, atendido o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo do artigo e seu parágrafo 1o. encontra-se já pre-
sente no art. 90 do Projeto de Constituição. Quanto ao pará-
grafo 2o. do ponto de vista técnico, entendemos que os pro-
ventos de inatividade anteriores a esta Constituição deverão
ser adequados à nova realidadae no sentido de estar consoante
com a norma constitucional. | |
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