ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29535 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. As disponibilidades de caixa da União,
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos Órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições bancárias oficiais
respectivas às suas áreas geográficas ressalvados
os impedimentos de natureza operacional previstos
em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29545 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art.
Inclua-se na Seção I do Cap. II do Título VII
o seguinte artigo:
"Art. A execução financeira do orçamento da
União será efetuado pelo tesouro nacional, tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais." | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende inserir no art. 284,ainda do
Projeto da Comissão de Sistematização,os Bancos Regionais Fe-
derais como agentes pagadores, ao lado do Banco do Brasil, na
execução financeira do orçamento da União a ser exercida pelo
Tesouro Nacional.
O dispositivo em tela foi suprimido no Substitutivo a-
presentado por este Relator.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29629 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o Artigo 218, Parágrafo 3o., do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.8.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas, serão depositadas em instituições
bancárias oficiais das respectivas àreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
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