ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10715 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção VIII-Subseção
II
Dê-se ao § 1o. do art. 126 a redação
seguinte:
"Art. 126 -
§ 1o. - Sendo emendado, o projeto voltará à
Casa de origem". | | | Parecer: | A nosso ver, tanto a redação do projeto como a da emenda
são aceitáveis. Por isso, somos pela manutenção da redação
original.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10839 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva - título V - Capítulo I -
Seção VII
Dê-se ao § 2o. do art. 115 a redação
seguinte:
"Art. 115
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam na produção de prova dos
poderes de investigação das autoridades judiciais,
além das que se constituírem na forma do inciso
VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado da República,
em conjunto ou separadamente, para apuração de
fato determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros, sendo
suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio
para fins a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10962 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 422 a redação seguinte:
"Art. 422 O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programa de integração permanente do idoso
ao meio social;
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas potencialidades individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia."" | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10966 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo II - Seção I
Dê-se ao parágrafo único do art. 354 a
seguinte redação:
"Art. 354.
Parágrafo Único - É vedado todo tipo de
comercialização de sangue, órgãos e tecidos
humanos". | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido. Fica portanto pre-
judicada a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10974 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitiva) Título V - Capítulo I -
Seção V
Dê-se ao inciso I do art. 112 a redação
seguinte:
"Art. 112
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
bem como na de presidente de empresa pública ou
sociedade de economia mista federal ou estadual." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
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