ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34093 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259, inciso II
Dá nova redação ao inciso II do art. 259.
"Art. 259. ..................................
II - contribuição direta e indireta dos
trabalhadores;" | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, eis que seu propósito
já se encontra atendido, com maior amplitude, no texto do
Substitutivo anterior do Relator, que reconhece e preconiza
que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta. Com efeito, não somente os traba-
lhadores, mas todos aqueles que participam do mercado de con-
sumo, são onerados pelo custo das contribuições previdenciá-
rias embutido no sistema de preços. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34321 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescer alínea "e" ao art. 265, com a
seguinte redação:
Art. 265 - ...
e) - A preservação do valor real implica que
o benefício nunca será inferior ao número de
salários mínimos correspondente ao benefício da
época de sua concessão. | | | Parecer: | O projeto, através do princípio da irredutibilidade dos
benefícios, já atende ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
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