ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31876 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do item XI do art. 7o.
pelo seguinte:
"duração de jornada de trabalho não superior
a oito horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32104 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Subustituir, no parágrafo 1o. do art. 27, a
expressão - "membros da Câmara Federal" - por:
"membros do congresso". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32111 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo 34 do Art. 6o. a
expressão "renovável periodicamente" por "de
validade obrigatoriamente renovável". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32125 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir, no Parágrafo 2o. do Art. 27, a
frase final: "proibida a reeleição". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
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