ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 301, para a seguinte
redação:
Artigo 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
programas que assegurem participação social e
comunitária, protejam a saúde e promovam o bem-
estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o., ao Artigo 228, a
expressão "admitidas as exceções previstas nesta
Constituição", ficando assin redigido:
Artigo 228 - ...
...
...
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbritariamente os
lucros, inclusive através de monopólios ou
oligopólios, admitidas as excecões previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Embora a emenda se refira a expressão cujo teor o rela-
tor considerou prescindível, a redação englobando num só pa-
rágrafo o que, no substitutivo, estava em dois lugares dis-
tintos, concretiza em boa medida a síntese dos textos que
trataram da matéria.
Pela aprovação parcial, nos termos do 2o. substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | O Art. 67 do Substitutivo do Relator, na
Comissão de Sistematização, deve passar a
constituir o Parágrafo Único do Art. 57. | | | Parecer: | A Emenda é de típica sistematização formal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29871 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao parágrafo Único do art. 32 do
substitutivo do Relator da Comissão de
sistematização, dar a seguinte redação:
"Parágrafo Único - lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens I,
II, IV, VI, VII, VIII, VII, XVI e XX. | | | Parecer: | A Emenda propõe a ampliação das matérias, objeto de le-
gislação estadual, segundo o disposto no parágrafo único do
art. 32.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 13 do Substitutivo a
seguinte redação:
§ 1o. - O sufrágio é universal, secreto e
direto. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao § 1o. do ar
tigo 13 do Substitutivo, a fim de eliminar a palavra "igual".
Entendemos que a redação do referido dispositivo deve
ser mantida, uma vez que expressa todas as características do
voto.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 2o. passará a Artigo 1o. com a
seguinte redação:
O Brasil é uma República Federativa e
representativa fundada na união indissolúvel de
seus Estados.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | Parecer: | A emenda implica, na verdade, a supressão dos arts. 1o.
(exceção ao parágrafo único) e 2o., e a criação de um novo
artigo. Não concordamos com a supressão dos princípios enun-
ciados nesses dois artigos, mas aceitamos a proposta de enun-
ciação do exercício do poder em nome do povo. Portanto: por
aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 1o. - Todos são iguais perante a lei,
sendo consideradas apenas as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas para a proteção
do mais fraco". | | | Parecer: | A emenda é procedente. Só não opinamos por sua aprovação
total porque gostaríamos de ver mantida a expressão "sem dis-
tinção de qualquer natureza". Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 240.
Substitui-se o Artigo 240 pela seguinte
redação:
A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, nos acordos de rateio de frete ou cargos,
observado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título X - Disposições Transitórias
Substitua-se o Artigo 52 pelo seguinte:
Art. - 52 Ficam revogados o Decreto-lei no.
1164 de 1o. de abril de 1971 e o Decreto no. 74965
de 1974. As terras atingidas pelos referidos
decretos serão destinadas a programas de Reforma
Agrária.
Parágrafo Único - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de
recuperação a ser pelo Ministério Público da
União. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I
- Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem da
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante pertença a
brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao décimo do imposto sobre minerais;
quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I,
alínea c.
Onde se lê:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estado respectivo.
Leia-se:
c) Três por cento para aplicação em Programas
de investimento constantes dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 247 este texto:
Art.247 - A desapropriação será precedida de
processo administrativo, garantida a presença do
proprietário quanto à vistoria do imóvel. | | | Parecer: | Concordamos com a idéia de melhorar a redação do art.
247. Entretanto, a forma proposta nesta Emenda é bastante
restritiva, uma vez que exclui a presença de representante do
imóvel desapropriado na vistoria do imóvel.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 18 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 18 - A lei facultará a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
observados os seguintes princípios:
a) em sua organização e funcionamento serão
resguardados o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da
pessoa humana e a soberania nacional;
b) é vedada a organização paramilitar;
c) são considerados partidos políticos os que
tiverem representantes eleitos sob sua legenda à
Câmara Federal ou Senado da República.
§ 1o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias.
§ 2o.- Os partidos terão âmbito nacional, sem
prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais, e atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados em
convenção. | | | Parecer: | A emenda procura substituir todo o art. 18 seus parágra-
fos e alíneas. Acontece que nada acrescenta ao texto em sua
substância motivo pelo qual não podemos acolhê-la.
Favorável em parte, levando em conta os pontos concor-
dantes entre o texto proposto e a nova redação. | |
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