ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b"", do inciso V, do
Art. 17, pela seguinte:
"b) 1 assegurada, na forma em que a lei
dispuser, proteção ao exercício do direito de
greve, com o reconhecimento de direitos e deveres
correspondentes, bem como o efetivo estímulo á
negociação coletiva de trabalho."" | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12825 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 371, os seguintes
dispositivos:
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será ministrada no lar e na escola, com
base nos seguintes princípios:
I - o ensino primário é gratuito e
obrigatório, para todos, dos 7 aos 14 anos, sendo
ministrado, preferencialmente por estabelecimentos
oficiais, ou escolas comunitárias, sem fins
lucrativos, que receberão apoio material do Poder
Público;
II - o ensino, quer estatal, quer
comunitário, será gratuito para quantos
demonstrarem efetivo aproveitamento e
insuficiência de recursos;
III - observados os limites da lei, o ensino
é livre à iniciativa privada, que funcionará sob
fiscalização do Estado, e, quando tiver fins
lucrativos, em pé de igualdade com as empresas em
geral;
IV - nos termos em que a lei ondinária vier a
dispor, engloba-se na conceituação genérica a
educação informal | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12827 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | 1. Suprima-se no inciso XI, do Art. 12 do
Projeto da Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, as alíneas d, e, f, g, h, i e j.
2. Inclua-se no mesmo inciso a seguinte
alínea d:
"d - A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
industria e comércio e a exclusividade do nome
comercial."" | | | Parecer: | A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de
supressão feita pelo Autor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber os seguintes dispositivos:
"Art. É assegurado o direito de propriedade,
condicionado à sua função social.
Art. A propriedade rural poderá ser
desapropriada por necessidade ou utilidade pública
ou interesse social, mediante pagamento de justa
indenização em títulos da dívida agrária.
Art. Será insuscetível de desapropriação,
nos termos do artigo anterior, a propriedade
economicamente produtiva e socialmente útil,
nos termos da lei.
Art. Para equacionar os objetivos da reforma
agrária com a existência de pequenas propriedades,
o Estado assegurará a racionalização da atividade
agrícola dos minifúndios, através da organização
de cooperativas mesmo informais, capaz de
possibilitar maior e melhor produção e
produtividade e o bem-estar econômico e social dos
produtos.
Art. Ao Estado cabe incentivar, por todos os
meios ao seu alcance, o cooperativismo, como forma
maior de desenvolvimento das comunidades."" | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de norma que assegure
o direito de propriedade parece-me válida.
Os outros artigos constantes da Emenda ou repetem as dis-
posições do projeto, ou contêm desdobramentos próprios de le-
gislação ordinária.
Somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 13, Inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS""
Substitua-se o termo "Saúde"" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS""
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS "
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput"" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e segurança do Trabalho,
mediante:
a) - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos á saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
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7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12887 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma
alínea "s", com a seguinte redação:
"s) Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, inclusive os
decorrentes de acidentes do trabalho e, mediante
lei, outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho." | | | Parecer: | Há evidente erro material na citação do dispositivo que se
pretende emendar. Trata-se, bem se vê, do Art. 218. Sobre a
matéria, entretanto, já foi acolhida Emenda que sintetiza o
pensamento do eminente Constituinte. Assim sendo, acolho,
parcialmente, sua proposição.
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8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12888 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IX do art. 17, uma
alínea e, com a seguinte redação:
"§ 3o. É assegurado ao consumidor e aos
órgãos que o representam poder de ação,
legitimidade ativa, contra abuso de poder de
qualquer espécie e origem, sem necessidade de
outorga de poderes, nos termos em que a lei
dispuser." | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção
II, onde couber, os seguintes dispositivos;
renumerando-se os demais:
"Art. É assegurado a todos os brasileiros,
sem discriminação de qualquer espécie, sistema de
Previdência e Seguridade Social, que universalize
os benefícios, consubstanciado nos seguintes
princípios e direitos:
I - plano de custeio sustentado por
contribuições dos empregados, empregadores e do
Governo, mediante critérios que a lei ordinária
definirá;
II - cobertura e atendimento à reclusão,
invalidez, velhice e morte;
III - pensão por tempo de serviço e
assistência à maternidade.
Art. Os órgãos de direção, administração e
fiscalização serão colegiados, compostos de forma
paritária e tripartite, com representação dos
empregadores, dos empregados e do Governo.
Art. O orçamento da união consignará dotações
específicas em complementação ao montante das
contribuições dos empregadores e dos empregados,
de modo a garantir a total cobertura de custeio
dos planos de Previdência e Seguridade Social.
Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem
discriminação de qualquer espécie, serviços
médico-hospitalar, ambulatorial, social e de
reabilitação profissional.
Parágrafo único. A assistência
médico-hospitalar será preventiva e curativa. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os
seguintes dispositivos:
"Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de
proteger o patrimônio Público, econômico,
financeiro, físico, instalações e equipamentos de
Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as
riquezas naturais, monumentos históricos e os
testemunhos da cultura do País.
Parágrafo único. Serão definidas em lei,
sanções para os que violarem o patrimônio público
em qualquer de suas formas.
Art. A nenhum cidadão é permitido usar o
patrimônio e o poder públicos em proveito
particular, próprio ou de outrem, de familiares,
amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que
o fizer estará incurso em crime de corrupção
Art. Não existe imunidade no julgamento dos
crimes de corrupção, mesmo os investidos em
qualquer função do executivo, Legislativo ou
Judiciário, os quais serão julgados na forma que a
lei dispuser.
Art. Haverá uma justiça especializada para
julgar os crimes de corrupção, havendo varas com
competência para tais crimes.
Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos
comunitários, profissionais, econômicos,
políticos, de interesse, de pressão e sindicatos,
defenderem, na forma que a lei estabelecer, o
direito de expor suas opiniões e interesses para a
formação democrática das decisões.
Art. O agente púiblico que direta ou
indiretamente, solicitar, exigir, extorquir,
aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com
a finalidade de influenciar o seu desempenho em
qualquer ato oficial é culpado de corrupção.
Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem
prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer.
Art A pessoa que , direta ou indiretamente,
oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício
ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão
de agente do poder público é culpado de suborno ou
tentativa de suborno, e será punido na forma que a
lei estabelecer. No caso de empresa, seu
presidente e diretores, estarão impedidos,
definitivamente, de contratar com o poder público.
Art. É dever do funcionário público, conhecer
da prática de corrupção, ou ainda, de
procedimentos lesivos ao patrimônio público,
representar formalmente na forma que a lei
estabelecer, contra o faltoso.
Art. É assegurado o fornecimento de cópias
autenticadas de despachos e documentos requeridos
pelo cidadão para esclarecimento de negócios
administrativos, salvo se o interesse público
impuser sigilo.
Art. É assegurado, a quem quer que seja, o
direito de representar mediante petição dirigida
aos poderes públicos, contra abusos de autoridade,
promovendo a responsabilidade da mesma.
Art. Todo cidadão será parte legítima para
pleitear anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, Estados,
Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas
que contem com a participação de capital do
Estado.
Art. As relações do Estado com os seus
contratantes serão obrigatóriamente formalizadas
em instrumentos próprios, arquivadas em processos
unificados que permitam identificar, em quaisquer
momentos, as responsabilidades pelas decisões.
Art. As contratações de serviços,
fornecimentos e obras para órgãos administração
direta, autarquias, fundações e empresas com
participação de capital da União, Estados e
Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os
procedimentos e as exceções no interesse público.
Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios,
promover a mais ampla participação de concorrentes
nos seus processos de licitação. Para tanto devem:
I - garantir ampla divulgação;
II - eliminar barreiras burocráticas;
III - abrir mercados fechados;
IV - criar condições de acesso a novos
concorrentes;
V - desenvolver mecanismos garantidores de
desempenho que não venham restringir a
concorrência.
Art. Todos têm igual direito ao benefícios do
mercado público de serviços, fornecimentos e
obras cabendo à União, aos Estados e Municípios:
I - Assegurar oportunidades de acesso não
discriminatórias;
II - promover a equilibrada participação das
empresas pequenas, médias e grandes, no mercado
oriundo de gasto público;
III - criar lei de proteção e desenvolvimento
de pequenas e média empresas, idôneas,
habilitadas, social e econômicamente viáveis;
IV - promover a participação nos seus
contratos, das empresas de menor porte através da
modulação, da divisão em partes menores ou quando
não possível, da exigência de participação de
associados de menor porte.
Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos
seus direitos civis, poderá integrar comissão de
inquérito no serviço público, para apurar ilícitos
contra o patrimônio da União, dos Estados e dos
Municípios, exigindo-se competência específica na
matéria.
Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que
evidências bem substanciadas existam, de
ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à
justiça especializada, contra os envolvidos,
medidas cautelares, tais como:
I - proibição de afastamento do país;
II - indisponibilidade temporária de seus
bens;
III - prisão domiciliar.
Art. Compete privativamente à autoridade
financaeira central do Governo, nos termos que a
lei estabelecer, com garantias e avais, assumir
responsabilidades que, no inadimplemento do
garantido, possam resultar ônus para a União,
Estado ou Município. As garantias governamentais
ao setor privado serão reguladas em lei.
Art. Compete privativamente aos bancos de
fomento o apoio financeiro oficial ao
desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas
e privadas.
Art. É vedado aos órgãos da administração
pública direta ou das suas empresas vinculadas à
emissão de títulos de crédito, duplicata de
serviço e notas promissórias.
Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em
nenhum momento, débitos decorrentes de despesas
executadas, por antecipação sem a prévia
autorização formal, acompanhada de correspondente
nota de empenho emitida por autoridade competente.
Art. Perderá o mandato, função contrato ou
emprego, o agente da administração pública que
autorizar despesas fora dos limites da lei
orçamentária.
Art. O governo pagará juros e correção
monetária nos seus débitos não pagos no prazo de
vencimento. A autoridade monetária central fixará
a taxa de juros e correção monetária a serem
obedecidas em todos os contratos realizados com o
poder público.
Art. Os contratos públicos, com prazos
superiores a seis meses, serão reajustados pelos
índices oficiais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do
Art. 17 pela seguinte:
"a) É livre a associação profissional ou
sindical. Os trabalhadores e os empregadores, sem
distinção, têm o direito de constituir
organizações que os representem, nos limites da
lei, e da forma que melhor lhes convier". | | | Parecer: | A expressão "é livre a associação profissional ou sin-
dical" diz tudo em matéria de liberdade sindical. O restante,
proposto na Emenda, é redundante porque já contido naquela
expressão.
Pela aprovação parcial.
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13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o.,
suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal continuará exercendo a advocacia judicial
da União.
§ 1o. - O Ministério Público Federal proporá
ao Congresso Nacional, através da Presidência da
República e no prazo de cento e vinte dias
contados da data da promulgação desta
Constituição. o texto de sua lei Orgãnica.
§ 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a
opção entre as carreiras do Ministério Público e
da Procuradoria Geral da União, esta integrada
pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva
da União. | | | Parecer: | O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um
lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu
órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu-
sivamente de defesa da União.
Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo,
com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque
a defesa da União em Juízo é privativa do MP.
O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga-
dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que
deveriam ser aproveitados no novo órgão.
Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito
da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451:
"Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço
Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou
emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse-
gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da
União".
Pela aprovação parcial, portanto. | |
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