ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 312
O art. 312 passará a ter três parágrafos.
Art. 312 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida e beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo constitucional amplo que disciplina a função social
da propriedade e torna obrigatório os planos ordenadores da
cidade, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d" do Inciso XV
do Art. 12
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Projeto de Constituição, o seguinte:
d) não haverá prisão civil, salvo para o caso
de devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | A Emenda, seguindo uma tradição constitucional, ressal
va o não cumprimento da obrigação alimentar como causa da pri
são civil.
A matéria já foi objeto tratamento adequado pelo Subs-
titutivo.
Daí sugerirmos a sua aprovação parcial, após confronto
com os demais que versam o mesmo tema. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos
O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416. a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí-
lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária
da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu
ção da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII do Artigo
12
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371
Substitua-se no artigo 371 a redação do
texto pela seguinte redação:
Art. 371 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo único - A educação será promovida
e incentivada por todos os meios e será dada no
lar e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdio a
todas as formas de preconceito e discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 318
SUBSTITUA-se o ART. 318 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PARA O SEGUINTE:
Art. 318 - A União promoverá a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, em
títulos especiais da dívida pública para o valor
da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias
necessárias e úteis, com cláusula de exata
correção monetária, negociáveis e resgatáveis no
prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto
Territorial rural e do preço de terras públicas.
§ 1o. - A justa indenização referida neste
artigo não poderá exceder o valor declarado pelo
proprietário rural para fins de tributação da
terra.
§ 2o. - A desapropriação por interese social
será formalizada por Decreto do Presidente da
República.
§ 3o. - A desapropriação será concretizada
mediante despacho do Juiz Federal, em petição
apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes
de depósito dos valores relativos às indenizações,
vedada a interposição de recursos de medidas
cautelares.
§ 4o. - O Juiz Federal determinará
imediatamente aos oficiais de justiça e aos
Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das
medidas com vistas à pronta imissão de posse rural
e sua transcrição em nome do INCRA.
§ 5o. - A ação prosseguirá na justiça
exclusivamente para acerto no valor da indenização
do imóvel ou indenização por perdas e danos, se
comprovado o abuso do poder. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o do artigo 236
O § 3o. do Artigo 236 passará a ter a
seguinte redação:
Art. ...
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida e beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
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