ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. De cada 100 vagas no Serviço Público, 5
ficam reservadas para os portadores de
deficiências físicas.
Parágrafo único. Lei definirá aquelas funções
ou cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
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