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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
RS in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional. Art. .... - O Estado reconhece e protege os direitos dos consumidores à livre informação e escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos. é - As Associações de Proteção ao Consumidor serão estimuladas e ouvidas na definição de políticas no setor. é - O Estado manterá programas permanentes de educação para o consumo. 
 Parecer:  As normas sugeridas pelo constituinte Antonio Brito são parcialmente acolhidas no capitulo dos Direitos Coletivos do esboço de Anteprojeto que dá tratamento mais amplo e democrático à questão do consumo. Além de prever a elaboração de um estatuto de defesa do consumidor e garatir às associações sindicatos e grupos sociais legitimidade para participar com o Estado no controle e fiscalização do consumo, foi nossa preocupação assegurar o acesso de bens e serviços essenciais a todos os brasileiros sem capacidade aquisitiva. Votamos, pois, pela aprovação parcial. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao é do art. .... do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dando-lhe nova redação, que segue: Art. ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. A lei assegurará o rápido andamento dos processos nas repartições públicas da administração direta e indireta, conferindo prazo máximo de 90 (noventa) dias para decisões, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que a ele se refiram, garantirá a expedição de certidões requeridas para a defesa de direitos e para o esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados, quanto aos últimos, os casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. A lei fixará o prazo para a cessação do caráter sigiloso dos documentos públicos ou em poder de entidades públicas. Importanto prestação de natureza alimentar, tais como vantagens de servidores, benefícios previdenciários, a partir do prazo de 90 (noventa) dias, os valores a serem adimplidos sofrerão de acordo com a variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado Adroaldo Streck nova redação ao § 4o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As alterações que a emenda sugere acham-se consignadas, de maneira até mais ampla e abrangente, no esboço de anteprojeto. A emenda, portanto, teve o devido aproveitamento com as adaptações que se fizeram necessárias. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item XVIII, do art. 3o., do Anteprojeto na Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................................. I -................................................. XVIII - a herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 3o., item I, do Substitutivo do Relator dessa Comissão: a) dar nova redação às seguintes alíneas: ".... b) a vida intra-uterina é responsabilidade da mulher que a concebeu ou a recebeu e do pai que a gerou, comporta expectativa de direito e será protegida por lei, desde a concepção; c) a alimentação, a saúde, o trabalho remunerado, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação fundamental consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna e propiciá-los é dever do Estado; ............................................ d) na impossibilidade comprovada de exercer, imediata e eficazmente, o dever previsto na alínea "c", o Estado deverá estabelecer planos e organizar programas para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreverá à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas;" e) eliminar a alínea "f", redenominando as demais; 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte.