Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. .... - O Estado reconhece e protege os
direitos dos consumidores à livre informação e
escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos.
é - As Associações de Proteção ao Consumidor
serão estimuladas e ouvidas na definição de
políticas no setor.
é - O Estado manterá programas permanentes de
educação para o consumo. | | | Parecer: | As normas sugeridas pelo constituinte Antonio Brito são
parcialmente acolhidas no capitulo dos Direitos Coletivos do
esboço de Anteprojeto que dá tratamento mais amplo e
democrático à questão do consumo. Além de prever a elaboração
de um estatuto de defesa do consumidor e garatir às
associações sindicatos e grupos sociais legitimidade para
participar com o Estado no controle e fiscalização do
consumo, foi nossa preocupação assegurar o acesso de bens e
serviços essenciais a todos os brasileiros sem capacidade
aquisitiva.
Votamos, pois, pela aprovação parcial.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao é do art. .... do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dando-lhe nova redação, que
segue:
Art. ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. A lei assegurará o rápido andamento dos
processos nas repartições públicas da
administração direta e indireta, conferindo prazo
máximo de 90 (noventa) dias para decisões,
facultará ciência aos interessados dos despachos e
das informações que a ele se refiram, garantirá a
expedição de certidões requeridas para a defesa de
direitos e para o esclarecimento de negócios
administrativos, ressalvados, quanto aos últimos,
os casos em que o interesse público impuser
sigilo, conforme decisão judicial. A lei fixará o
prazo para a cessação do caráter sigiloso dos
documentos públicos ou em poder de entidades
públicas.
Importanto prestação de natureza alimentar,
tais como vantagens de servidores, benefícios
previdenciários, a partir do prazo de 90 (noventa)
dias, os valores a serem adimplidos sofrerão de
acordo com a variação nominal das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado Adroaldo Streck nova redação ao
§ 4o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As alterações que a emenda sugere acham-se consignadas,
de maneira até mais ampla e abrangente, no esboço de
anteprojeto.
A emenda, portanto, teve o devido aproveitamento com as
adaptações que se fizeram necessárias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII, do art. 3o., do
Anteprojeto na Comissão de Soberania e dos
Direitos e Garantias Individuais do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
"Art. 3o.
..................................................
I
-.................................................
XVIII - a herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 3o., item I, do Substitutivo do
Relator dessa Comissão:
a) dar nova redação às seguintes alíneas:
"....
b) a vida intra-uterina é responsabilidade da
mulher que a concebeu ou a recebeu e do pai que a
gerou, comporta expectativa de direito e será
protegida por lei, desde a concepção;
c) a alimentação, a saúde, o trabalho
remunerado, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação fundamental consubstanciam o mínimo
necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna e propiciá-los é dever do Estado;
............................................
d) na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente, o dever previsto na alínea
"c", o Estado deverá estabelecer planos e
organizar programas para a erradicação da pobreza
absoluta, hipótese em que a exigibilidade do
direito à existência digna se circunscreverá à
execução tempestiva das etapas previstas nos
aludidos planos e programas;"
e) eliminar a alínea "f", redenominando as
demais; | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
|