Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o inciso IV do art. 31, pelo seguinte
dispositivo:
"Art. Acesso amplo aos atos e documentos do
governo e das entidades controladas pelo poder
público, relativos à questão dos interesses
coletivos." | | | Parecer: | O direito de acesso às informações foi amplamente acolhido e
garantido no esboço de anteprojeto apresentado especialmente
no que concerne a atos dos poderes públicos.
entendemos que os mecanismos de participação popular na ges-
tão de coisa pública dependem esfetivamente de informações
corretas, razão pela qual tratamos as duas questões de forma
iterligada.
votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Título II, na parte relativa
do Direito à Nacionalidade, da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
"Art. São brasileiros:
I - natos:
"a") os nascidos em território nacional,
embora de pais estrangeiros;
"b") os nascidos fora do território nacional,
de pai ou mãe brasileiros.
II - naturalizados, pela forma que a lei
estabelecer:
"a") os que por outro modo, adquirirem a
nacionalidade.
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República e de Primeiro-Ministro.
§ 2o. Aos estrangeiros originários de países
de língua portuguesa com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República, a Vice-Presidência da
República e do cargo de Primeiro-Ministro.
Art. Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade, salvo as exceções definidas
em lei;
II - em virtude de senteça, tiver cancelada a
naturalização por exercer atividade contrária ao
interesse nacional.
Art. O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse.
Parágrafo único. Na hipótese do artigo
anterior, a lei disporá sobre a manutenção da
nacionalidade brasileira." | | | Parecer: | VOTO
O esboço de anteprojeto acaba a proposta apresentada, até com
maior amplitude.
Relativamente ao § 1o., da emenda, está ele transcrito, exce-
to no que se refere à função de Primeiro-Ministro. E, por
fim, não menos necessidade de inclusão do parágrafo segundo
da emenda, já que, ainda não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos
expressos na própria constituição.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, art. 40, o seguinte dispositivo:
"O consumidor terá garantida a qualidade dos
bens adquiridos, dos serviços contratados, a
fiscalização dos preços e a veracidade da
propaganda em todos os meios de divulgação.
Parágrafo único. A lei determinará as medidas
punitivas aos infratores." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo nobre Constituinte Hélio Costa
encontra-se amparado no item relativo ao consumo no esboço de
anteprojeto. Remetemos à lei complementar a elaboração de um
Estatuto de Defesa do Consumidor, que deverá assegurar de
forma mais ampla os direitos do consumidor, bem como definir
sanções e penas aos infratores.
Votamos pelo acolhimento parcial. | |
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