ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias a
seguinte emenda:
"Até 120 dias da data da promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão
reunir-se em blocos nao inferiores a 50 membros e
requerer ao TSE o registro de novos partidos
políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o
estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes. Registra a agremiação, deverão seus
componentes enquadrar-se nas normas da legislação
ordinária."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, o seguinte
artigo:
"Art. .... - Nenhuma norma referente ao
processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer
eleição, sem que a leitura instituiu tenha, pelo
menos, um ano de vigência." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 36, e suprime-se
seu parágrafo único.
Art. 36 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, na reserva ou reformados ds Forças Armadas,
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 43:
Art. 43 - Os Municípios com mais de cem mil
habitantes poderão organizar órgãos de vigilância
destinados à proteção do patrimônio municipal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação á letra "j" do artigo 45:
Art. 45 - ::::::::::::::::::::::::::::::::::
"j" - organização, efetivos, mateiral bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições
gerais de sua convocação, inclusive mobilização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 39, inciso V.
Art. 39 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Vigilâncias Municipais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 41 e seus
parágrafos 3o. e 4o.:
"As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares,
destinados á preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o Poder de Polícia de
Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos governadores dos Estados-membros, dos
Territórios e do Distrito Federal; são forças
auxiliares do Exército e reserva deste para fins
de mobilização."
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os Municípios poderão criar serviços
de prevenção de incêndios e vigilâncias
municipais, sob a supervisão dos Corpos de
Bombeiros e Forças Policiais, na forma que a lei
estabelecer."
" § 4o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições de mobilização das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 42 e suprima-se
seu parágrafo único:
"As Polícias Judiciárias são destinadas,
ressalvada a compência das Forças Armadas, Polícia
Federal, Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, a
proceder a apuração de ilícitos penais e
investigação criminal, auxiliando a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
Exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados-membros, dos
Territórios e do Distrito Federal." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - As forças públicas dos Estados,
Distrito Federal e Territórios, subordinadas
diretamente aos respectivos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
disciplina de força auxiliar do Exército,
distintas à defesa dos cidadãos, da sociedade e à
manutenção da ordem pública." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - O voto é um direito do cidadão e,
assim, não será obrigatório."
"Art. Os mandatos dos senhores Deputados,
Senadores e Vereadores são de 6 (seis) anos,
renováveis em 1/3 (um terço) de 2 (dois) em 2
(dois) anos."
"Art. - Os Senhores Presidente da República,
Governadores de Estado e Prefeitos Municipais
terão mandatos de 4 (quatro) anos e ficarão
inelegíveis por igual período". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Propor: Art. 48, com Nova Redação:
Ao Tribunal Constitucional, em única e última
instância, a questão da Inconstitucionalidade
Direta, em Tese ou por Omissão.
A Lei Complementar estabelecerá a
Estruturação, organização e Funcionamento do
Tribunal Constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 90, a seguinte redação
Art. 90 - A fauna e a flora serão protegidas,
na forma da lei, que estabelecerá áreas mínimas de
preservação, por unidade federada, sob forma de
parques nacionais, reservas biológicas e outras
unidades equivalentes. | |
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