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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo Relator, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal." O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito representante da Bahia promove um grande avanço no sistema de segurança pública brasileiro ao permitir a criação de Guardas Municipais para suplementar o trabalho dos Governos Estaduais. Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de criação das Guardas Municipais às cidades com mais de cem mil habitantes não é justo. É necessário oferecer oportunidade a todos Municipios, sem distinção. Reforçando nossa tese, lembramos a existência de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original. Em consequências esperamos a procedência da Emenda para permitir que todos os Municípios brasileiros, que o desejarem, e na forma da legislação estadual também possam colaborar com a segurança pública. Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179 Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem mil habitantes conforme nos informe a SAREM, sessão de controle do fundo de participação dos Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo, aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 43 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais em Municipios integrantes de Regiões Metropolitanas ou com mais de cem mil habitantes, sob a autoridade do Prefeito Municipal.