ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A).
O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará
plebiscito com eleitores inscritos até esta data,
na área descrita no parágrafo 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta
e cinco dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua capital provisória até
a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Estadual Constituinte.
§ 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até
trinta dias após o resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. O Governador, o Vice-Governador, os
vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a
Assembléia Estadual Constituinte, os oito
Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes
do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de
novembro de 1988.
§ 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será
instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989,
sob a presidência do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às
dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao
Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão
mandato até 1o. de janeiro de 1991.
§ 6o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as
disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To-
cantins.
Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos
Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As-
sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e
pela aprovação do Congresso Nacional.
O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi-
mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto
da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo-
minância de opiniões.
O parecer é pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "A". | | | Parecer: | Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 124 do Projeto de
Constituição que está assim redigido:
Art. 124. A Lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhes atribuições e competências. | | | Parecer: | O art. 124 do Projeto, que transfere a instrução crimi-
nal para o Judiciário, é incompatível com a manutenção, já
assentada, do inquérito policial.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Dispoições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Os benefícios de prestação continuada
já concedidas pela Previdência Social à data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão." | | | Parecer: | O autor desta Emenda objetiva assegurar a revisão do
valor de todos os benefícios previdenciários já concedidos
até a promulgação da nova constituição.
O autor alega que, face a expedientes capciosos, os res-
ponsáveis pela Previdência Social acabaram promovendo o acha-
tamento do valor dos benefícios em manutenção, criando, com
isso, entre os aposentados e pensionistas, verdadeira classe
de indigentes.
Entendemos que, sem a medida ora sugerida, as inovações
que a Constituinte vem procurando inserir no texto da Seguri-
dade Social resultariam inócuas no tocante ao objetivo maior
de imprimir equidade ao sistema, porque a nova Carta Magna
mostrar-se-á voltada, exclusivamente, para o futuro, despre-
zando várias gerações de velhos e doentes que, não conseguin-
do sobreviver com os inexpressivos proventos que recebem,
continuariam a comprometer a imagem de nossa legislação soci-
al.
Pela aprovação da presente Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à
revisão e atualização dos proventos dos servidores
inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art.
48 desta Constituição. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi -
ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar-
tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U-
nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser -
vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi -
dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse
dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a
revisão dos proventos da inatividade na mesma data e
proporção a modificação da remuneração dos servidores em
atividade.
Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção
equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera -
ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta-
do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche
lacuna existente no projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do art. 51 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 10 - Os vencimentos do sservidores estarão
sujeitos aos impostos gerais, inclusive os de
renda e extraordinários. | | | Parecer: | A emenda modifica o paragráfo 10 do art.51 do Projeto de
Constituição ao suprimir a expressão "de qualquer espécie".
Entende o proponente que a referida expressão acarretará di-
ficuldades de toda ordem na aplicação adequada dos impostos
realmente devidos. A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto,
razão pela qual dever ser acolhida.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos termos da lei, participação
no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em
seus territórios, bem como na plataforma
continental, no mar territorial e na Zona
Econômica Exclusiva respectivos"". | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte.
com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 6o. - São assegurados ao servidor público
civil, exceto os dos Ministérios Militares, o
direito à livre associação sindical e o de greve,
observado o disposto nos artigos 10 e 11. | | | Parecer: | A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos
Ministérios Militares do direito à livre associação sindical
e o de greve.
Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02039-9. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
IV - os recursos naturais da plataforma
continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte.
Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o.
Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o.
§ 6o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, pelo Tribunal Federal de
Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar,
Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de
Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e
Distrito Federal."" | | | Parecer: | A urgência da criação dos Tribunais Regionais Federais
ficou reconhecida ao ser examinada a Emenda 2P00739-2, cujo
parecer é mantido. Desnecessário fixar-se, no texto consti-
tucional, a localização dos Tribunais Regionais Federais a
serem instalados.
Pela aprovação, portanto, nos termos do parecer à Emenda
2P00739-2.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII do Art. 24 do ;arjeto de
Constituinte "A" passa a ter a seguinte redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em causa nova redação para o par. 43 do
art. 6o., que remete à "forma que a lei estabelecer" o exer-
cício do direito de reunião em locais abertos ao público,
pacificamente, e sem armas, "não intervindo a autoridade se-
não para manter a ordem".
Seu autor, Constituinte MARCOS LIMA, justifica a propo-
sição com o argumento de que o exercício do referido direito
"exige a interferência do poder público para assegurá-lo em
toda a sua plenitude".
Por concordar com os judiciosos fundamentos da emenda,
opinamos pela sua aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de
Constituite "A" passa ter a seguite redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in-
ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen-
tando a expressão "mobilização nacional".
Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden-
te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual-
quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno-
rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado.
O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe-
rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO
A)
O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seuinte redação:
Art. 6o.
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas
crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O
crime de terrorismo e os praticados mediante
tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de
graça, indulto ou anistia por eles repondendo os
mandantes, os executores e os que podendo evitá-
los ou denúnciá-los, se omitirem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art.
6o. do Projeto.
Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica-
dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in-
suscetíveis de graça, indulto ou anistia".
E'mantida a parte final do dispositivo.
Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de
número 2p00199-8.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 59 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais de que o Estado seja
parte." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de
Constituição para explicitar que "os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais de que o Estado seja parte".
O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir
no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos
internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País
seja signatário" por "de que o Estado seja parte".
A justificação das alterações parecem-nos procedentes e,
por isso,somos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de entes de Direito Público externo, e
da administração pública direta e indireta, dos
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da
União, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive coletivas. | | | Parecer: | A presente emenda visa a modificar parte do texto do
art.137 do projetop de constituição.
Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido
esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência
explícita para apreciar questões que envolvam outros entes,
senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti-
cas.
Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões
diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de
Direito Público externo", trará de forma indubitável um me-
lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 2o. do art. 12 do Projeto de
Constituição (Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias) as palavras:
"...e Estaduais" | | | Parecer: | Tem razão o nobre autor da Emenda ao propor seja
suprimida do § 2o. do art. 12, do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a expressão
"e Estaduais". De fato, os Deputados Estaduais, por não serem
Constituintes, não se enquadram na exceção temporária de que
trata o parágrafo atacado. Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Modifique-se o caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 237 É assegurada a aposentadoria com valor
integral do Salário de contribuição
correspondente, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, do seu valor
real, obedecidos as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01818-1. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 8o. do artigo 6o.
do Projeto de Constituição pela seguinte:
Art. 6o.
§ 8o.: "Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará as práticas de
tortura, sequestro, terrorismo e tráfico ilícito
de drogas crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e
insucessivos de graça ou anistia, por eles
respondendo os mandatos, os executores e os que,
podendo evitá-los ou denunciá-los, seomitirem. A
lei regulamentará quais as drogas enquadráveis
neste parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do artigo
6o. do Projeto (A) da Comissão de Sistematização.
Consoante a Emenda, além da tortura, são também impres-
critíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça ou indul-
to os crimes de sequestro e da prática do terrorismo.
Aduz ao texto original, ademais, a regulamentação em lei
das drogas enquadráveis no parágrafo.
Somos pela sua aprovação coerentemente com outras Emendas
de igual sentido. | |
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