ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus
parágrafo nas Diposições Transitorias:
"Art. 37o. - Fica extinto o instituto da
enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os
considerados terrenos de marinha e seus
acrescidos, sendo facultada aos foreiros a
remissão dos aforamentos existentes, mediante
aquisição do domíno direto, na conformidade do que
dispurerem os respectivos contratos.
§ 1o. - Quando não exister cláusula
contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e
bases hoje vigentes na legislação especial dos
imóveis da União.
§ 2o. - Remido o foro, o antigo titular do
domínio direto deverá, no prazo de noventa dias,
sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do
Registro de Imóveis competente tada a documentação
a ela relativa.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37
do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex-
tinção do instituto da enfiteuse.
O proponente introduz importantes modificações no texto,
que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de
acordo.
Por esse motivo, somos pela sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Parágrafo único: o monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo à empresa
nacional mediante prévia autorização do Congresso. | | | Parecer: | Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional
na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos
termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir
da promulgação desta Constituição, providências
para a cabal regularização dos parcelamentos do
seu respectivo solo ainda passíveis de definição." | | | Parecer: | Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem
dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan-
destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando-
lhes o desenvolvimento.
Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro
por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par
celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti
na.
Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em
praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble
mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa
mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re-
sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser
emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien
tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada ,
porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua
situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode
res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes.
A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer
a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo
Poder Público, promovendo edição popular do texto
integral desta Constituição, que será posta à
disposição das escolas e dos cartórios, dos
sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade,
gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro
possa receber do Estado um exemplar da nova
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que
determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição
popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a
que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele.
Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe-
ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na
medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com
ela se familiarizará e a poderá defender".
Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri-
buirá para a divulgação popular do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de
cento e vinte dias, contados da data da
promulgação da Constituição, encaminhará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar
referente ao Ministério Público e a Procuradoria
Geral da União.
§ 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a
Procuradoria da Fazenda Nacional e as
Procuradorias das Autarquias Federais, com
representação própria, continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro de suas respectivas
atribuições.
§ 2o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica assegurada a opção, em
caráter irretratável, entre as carreiras do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União.
§ 3o. - O provimento dos cargos de ambas as
carreiras dependerá de concurso público de provas
e títulos, assegurada a situação dos atuais
ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso
ou em virtude de Lei. | | | Parecer: | A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper -
feiçoa o texto do Projeto.
As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir
pela aprovação da presente Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a
expressão "do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto,
na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe
ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do
próprio Tribunal".
O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado
de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão
do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu,
cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo).
Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o.
Substitua-se o parágrafo acima pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja
imprescíndivel à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade". | | | Parecer: | As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o
acolhimento da Emenda.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX
e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo-se os
incisos V, VII e VIII do art. 65:
"Art. 59. ..................................
............................................
XVIII - autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
XIX - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
XX - dispor sobre limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno." | | | Parecer: | A Emenda propõe a transferência da competência privativa
do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso
Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos
V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que
seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições
devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um
debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações
externas de natureza financeira.
Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe-
tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi-
ções para as operações de créditos externo e interno e para a
concessão de garantia da União.
Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX.
Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera-
ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a-
ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das
Disposições Transitórias:
"Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de
Setembro - Independência do Brasil e 15 de
Novembro - Proclamação da República; b-) de
confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o.
de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a.
feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha
pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
definindo quais os feriados nacionais: os cívicos
(7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização
universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos
(6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo
a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite
"mais bens a distribuir com preços mais baixos ao
consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que
anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos
da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
E SUPRESSIVA PARCIAL
TÍTULO II
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais
Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte
redação:
"Qualquer pessoa física, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1.
Portanto, o parecer é pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236 - ..................................
§ 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca
a relação de dependências entre os conjuges e
companheiros estáveis. | | | Parecer: | Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme
Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto
de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para
fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação
de dependência entre os cônjuges e os companheiros.
A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande
injustiça até aqui cometida de não se permitir a
reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos
benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com-
panheiro e a companheira.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01686 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 271 do Projeto de
Constituição da Sistematização.
Em sua justificação, argumenta o eminente Constituinte
não ser de boa técnica legislativa a distinção entre índios
aculturados e não-aculturados. De fato, não podemos deixar de
concordar que a aplicação do artigo 271 defrontar-se-ia com
o abstáculo de definir com precisão suficiente o significado
da expressão "índios com elevado estádio de aculturação".
Além disso, concordamos igualmente que os direitos
especiais garantidos aos índios são imanentes à sua condição
de portadores de identidade cultural própria. Evidentemente,
cessarão aqueles direitos no momento em que deixe de existir
tal peculiaridade.
Conquanto não tenha sido esse o objetivo que inspirou a
inclusão da norma no projeto de Constituição, estamos de
acordo que o artigo 271 poderia terminar dando abrigo
constitucional a políticas assimilacionistas. Estudos na
área das relações interétnicas têm demonstrado que políticas
de assimilação forçada terminam por assumir a configuração de
ameaça à existência dos grupos minoritários, os quais, diante
disso, reforçam os laços que mantêm a sua identidade étnica,
impondo dificuldades às relações entre as diferentes etnias.
Finalmente, julgamos oportuna a referência às práticas
de incorporação coercitiva de índios à sociedade envolvente,
às quais o artigo 271, em que pese não ser esse o seu
propósito, implicitamente viria coonestar.
Assim, considerando a justeza dos argumentos expendidos,
somos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01687 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 45, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 4o. - Durante o prazo de validade do
concurso, que não poderá ser superior a quatro
anos, o candidato aprovado tem direito de não ser
preterido, devendo ser convocado mediante
publicação de edital, com prazo razoável para
tomar posse." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Fábio Feddmann, dá nova
redação ao parágrafo 4. do antigo 45 do Projeto.
Garante a Emenda a validade de quatro anos para os con-
cursos e o direito do candidato aprovado não ser preterido e
de uma vez convocado por edital, dispor de prazo razoável pa-
ra a posse.
A limitação do prazo dos concursos, alega o autor, é ne-
cessária à renovação dos quadros, dentro dos padrões da mo-
dernidade, não se justificando a prorrogação indefinida de
concursos, realizados dentro de padrões e regras superadas.
A Emenda merece acatamento, observando-se a redação que
foi dada à de autoria do Senador Almir Gabriel, que trata do
mesmo assunto.
Pela aprovação, com a redação supracitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso V do art, 207. | | | Parecer: | Aprovada.
É objetivo da emenda em questão a supressão do inciso J,
do artigo 207 do Projeto de Constituição, a que assegura à
União o monopólio da distribuição dos derivados de petroléo,
facultada a delegação a empresas privadas constituídas e ce-
ladas no País, com maioria de capital nacional, nas condições
que estabelece.
Por considerar que a emenda aperfeiçoa o texto do Proje-
to, opinamos por sua aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de
Constituição (A).
"Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante
concessão a empresa estatal, os serviços públicos
locais de gás combustível canalizado, observados
legal e regulamentado da União." | | | Parecer: | Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão
da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana-
lizado, a empresa estatal.
Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex-
ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado.
Pela aprovação da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto
de Constitução da Comissão de Sistematização pelos
seguintes dispositivos, remunerando-se os demais:
Art. 228 - O sistema financeiro naciona,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em lei complementar
que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições bancárias oficiais e privadas acesso
a todos os instrumentos do mercado financeiro
bancário.
II - a autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, bem como dos órgãos oficiais
fiscalizadores e resseguradores.
III - as condições para participação do
capital estrangeiros nas instituições a que se
referem os ítens anteriores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do
art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na
forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição
financeira bancária, a atividade de seguros, previdência
privada e capitalização que são atividades não bancárias e
cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a
interesses de comercialização de produtos, nunca pela
semelhança de suas atividades ".
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. . . - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores da sociedade de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino. | | | Parecer: | Emenda que veda a cessão à administração direta de ser -
vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública ,
com exceções.
A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade
estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto
da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito
deletério que grassou no serviço público, qual seja o da
triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda-
de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita-
do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos
perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário
da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi-
nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais,
para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple-
xidade.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01833 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo
158:
§ 1o. - Ao Ministério Público compete exercer
controle externo sobre a atividade policial de
apuração das infrações penais. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do
§ 1o. do Artigo 158 do Projeto de Constituição "A".
A inclusão da expressão "de apuração das infrações penais"
contribuirá de maneira substancial para dar atribuições que
confiram ao Ministério Público o controle policial nas ações
penais, pois como é o MP o Órgão encarregado de apurar e de-
nunciar as questões nos procedimentos criminais, nada mais
justo é lhe conferir o poder de atuar como órgão que tenha
força de policiamento na atividade de formação da culpa na
fase da instrução criminal.
Assim, somos pela aprovação da presente emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01863 APROVADA | | | Autor: | ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das
eleições, proporcionalmente à população, fixando-
se o número total em quinhentos e quarenta, e
procedendo-se aos ajustes necessários para que
nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos
de oito ou mais de oitenta Deputados." | | | Parecer: | A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte
Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto
de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações:
1a.) determina que o número de Deputados será estabele-
cido no ano anterior ao das eleições;
2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po-
vo na Câmara dos Deputados;
3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de
Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu-
lação, nos Estados e no Distrito Federal.
A primeira inovação traz evidente conveniência para
a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo
em vista a próxima legislatura.
A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não
é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem
a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ".
A terceira, considerando o aumento da população e a
criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número
total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua
representação diminuída".
A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta
pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e
aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação
de habitantes por representante.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01891 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte
redação:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores
mediante voto universal, direto e secreto,
realizado simultanemente em todo o País. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 ,
qualificando o voto como universal, direto e secreto.
A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16,
que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto ,
com igual valor para todos.
Pela aprovação. | |
|