ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao número VI do art.
10 do anteprojeto:
"VI - fixar, por proposta do Primeiro-
Ministro, limites globais para o motante da dívida
consolidada e de outras obrigações da União, dos
Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o número VII do art. 9o., o número
VIII do art. 10, e inclua-se na Seção II, "Das
atribuições do Poder Legislativo", o seguinte
artigo 9o., renumerando-se os demais:
"Art. 9o. A competência exclusiva do
Congresso Nacional e as competências privativas de
suas Câmaras serão exercidas através de decretos
legislativos e resoluções." | | | Parecer: | Aprovada no artigo 29. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 1o. e como Disposição
Transitória:
"Art. 1o. O sistema tributário nacional tem
por finalidades principais:
I - prover os recursos financeiros
necessários à cobertura dos gastos permanente e
extraordinários da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - favorecer o desenvolvimento nacional,
mediante o estímulo das forças econômicas que o
possibilitam;
III - contribuir para a correção das
desigualdades sócio-econômicas inter-regionais e
interindividuais.
§ 1o. Todos deverão contribuir para o
financiamento dos gastos públicos, de acordo com
sua capacidade econômica.
§ 2o. O sistema tributário será
obrigatoriamente progressivo.
Disposição Transitória
Art. Até a aprovação de um novo Código
Tributário que atenda ao disposto no § 2o. do
artigo anterior, fica mantida a atual legislação
tributária, a qual só poderá ser modificada no
sentido de aumentar sua progressividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0380-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31:
"IX - a obrigação do Poder Público de
produzir e fazer divulgar amplamente, e em tempo
hábil, toda informação relevante para
esclarecimento de seus atos e projetos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é pertinente, além de ter justificação suscinta e
adequada. Na verdade uma meritória manifestação da vontade
constituinte. Assim como na resolução industrial a mercadoria
transformou-se numa das formas patentes da riqueza das
nações, na era da informática a informação é uma das formas
dessa riqueza. Além disso, quando pública, é uma das
condições da liberdade dos povos. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. - Lei Complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Parecer: | O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a
inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re-
gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par
tidárias, especialmente as campanhas eleitorais.
Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com
os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda-
de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse
sentido.
Parecer favorável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte
redação ao Art. 2o., § 1o. do Anteprojeto da Sub-
comissão do Sistema Financeiro:
"Art. 2o. -
§ 1o. - O exercíco dessas atividades por ins-
tituições bancárias e financeiras, cooperativas de
crédito, estabelecimentos de capitalização, será
autorizado na forma da lei, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade técni-
ca, econômica e financeira. Essa autorização é
inegociável e intransferível." | | | Parecer: | Entendemos, como o nobre Constituinte, que a autorização
para a abertura de instituições financeiras deva ser objeto
de lei ordinária; que a Concessão seja inegociável e intrans-
ferível. Todavia, parece-nos conveniente estabelecer que
qualquer pessoa idônea, com comprovada capacidade técnica e
econômica compatíveis com o empreendimento poderá obter a
concessão. Como justifica o Autor da Emenda, a autoridade
concessionária não ficará obrigada a conceder, senão nos ter-
mos da lei.
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, substituindo-o pelo seguinte:
"Art - A execução financeira da União será
realizada exclusivamente pelo Tesouro Nacional,
através de bancos oficiais, na forma da lei, como
seu agente financeiro, vedado a estes a utilização
destes recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no orçamento fiscal e autorizados pelo
Tesouro Nacional.
Parágrafo Unico - A emissão, colocação e res-
gate de títulos da dívida pública serão realizados
através de bancos oficiais. | | | Parecer: | A execução financeira da União deve ser efetuada por um
único órgão. No Brasil, o Tesouro Nacional é o responsável
por essa função. Entendemos, como o ilustre Constituinte, que
a colocação de títulos públicos não deve ser monopólio de uma
instituição de crédito, mas, na forma da lei, a instituições
oficiais. Por fim, as disponibilidades de caixa do Tesouro
devem ser depositadas no Banco Central, com objetivo de
reduzir o custo da dívida.
Assim, acolhemos a Emenda proposta.
Acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao § 1o.
do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sis-
tema Financeiro a seguinte redação:
"§ 1o. - O Presidente e Diretores do Banco
Central serão indicados pelo Presidente da Repú-
blica, sendo nomeados após ter suas indicações a-
provadas pelo Senado Federal, que apreciará também
as suas destituições, por proposta do Presidente
da República." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
inciso VI, do art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18., do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, proponho a
supressão do § 3o. do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização
e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par-
ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais,
etc.
Assim, opinamos favoravelmente à emenda do ilustre consti-
tuinte.
APROVADA. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 23
do Anteprojeto da Subcomissão V.B - Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provacação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, do Ministério Público
ou ... deverá: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política nometária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e nometária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de sua
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operações de
crédito externo e interno;
Art. 6o. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. ... - Lei Complementar regulará o
direito de financiamento, com recursos públicos,
das atividades partidárias, especialmente as
campanhas eleitorais. | | | Parecer: | Propõe o eminente constituinte FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
emenda aditiva, com vistas a assegurar, por lei complementar,
o direito de financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais.
Estamos de acordo com o ilustre Senador, quando justifica sua
proposição como "condição imprescindível para limitar a
influência do poder econômico sobre a vida política" do País.
Acolhemos a emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "real" do ítem a),
alínea I do Art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Organização do Poder Judiciário e Ministério
Público. | | | Parecer: | Aprovada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 38, I, do
Anteprojeto:
Art. 38 - ..................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por proposta deste, os Ministros de Estado. | | | Parecer: | Favorável. A alteração é pertinente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 5o., no art. 42:
§ 5o. - Na eleição prevista no parágrafo
anterior somente poderão ser sufragados candidatos
indicados por partidos políticos com representação
na Câmara dos Deputados, admitido apenas um
candidato por partido. | | | Parecer: | Favorável. A emenda fortalece os Partidos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VII do
art. 9o. e ao inciso VIII do art. 10:
- dispor sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de manter simetria com emenda aprovada
ao art. 4o.,V. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à parte final do §
3o., art. 24 do Anteprojeto:
Art. 24 - ..................................
............................................
§ 2o. - Se ao final dessas não for apreciado,
ficam sobrestadas as demais proposições até a
votação final do projeto. | | | Parecer: | Incluindo-se a mesma ressalvado do art. 27, § 5o.. Pela apro-
vação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 do
Anteprojeto:
Art. 15 - Os Deputados e Senadores farão jus
a remuneração suficiente para assegurar sua
independência no exercício do mandato, vedada a
percepção de qualquer importância não prevista na
forma do art. 5o., item VII. | | | Parecer: | Compatibiliza a redação com emenda ao art. 5o., VII. Pela a-
provação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 28 os seguintes parágrafos:
Art. 28 - ..................................
§ 3o. - Fica dispensada a revisão prevista
neste artigo quando projetos de idêntico teor
forem aprovados nas duas Casas, em tramitação
paralela.
§ 4o. - O regimento comum poderá prever
trâmite especial para a compatibilização de
projetos semelhantes aprovados nas condições do
parágrafo anterior. | | | Parecer: | Dar mais eficiencia ao processo legislativo. Pela aprovação. | |
|