ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão VIII - a o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário.
"O Estado tem a obrigação de preservar,
defender e calorizaro patrimônio cultural do povo
brasileiro". | | | Parecer: | A proposta está acolhida no bojo do Substitutivo. Acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02550 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o.
O § 3o. do Art. 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia catástrofe de natureza e outros imilares
e de interesse da soberania nacional, fincando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05952 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
PREÃMBULO
O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte Constituição". | | | Parecer: | Emenda adequada, porque simplificadora. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05956 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 6o.
Suprima-se o art. 6o. | | | Parecer: | Justificada de maneira clara, sucinta. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05957 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 7o. | | | Parecer: | Justificada brilhantemente, em linha e meia, somos pela
sua aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05958 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 8o. | | | Parecer: | Além da justificação convincente, a supressão do art.
8o. vem de encontro àquilo que popularmente se tem chamado
"enxugar o texto". Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05960 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 10. | | | Parecer: | A emenda é adequada e sua justificação sucinta e absolu-
tamente correta. Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05961 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No parágrafo único do art. 11, suprima-se o
que se segue à expressão "revoga a lei anterior". | | | Parecer: | A emenda é oportuna e justificada com propriedade. Pela
aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05962 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea a) do item I, do art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05965 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea do item XV,
do art. 12:
"z) A instrução criminal observará a lei
anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo
quando agravar a situação do réu." | | | Parecer: | O princípio da anterioridade da lei está consagrado na nossa
sistemática jurídica.
O mesmo ocorre com o da irretroatividade, só admitido quando
beneficia o réu.
Pela aprovação, dentro do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05967 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea j, item II, art. 17 | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.Ademais trata-se de matéria
constitucionalmente perfunctória. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05969 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, VI, d
Suprima-se do projeto:a alínea d, do item VI,
do art. 17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24689 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o § único do art. 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25871 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25880 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução, controle das ações de
saúde, e ao setor privado poderá ser delegado o
direito da prestação de serviços de saúde, sob
condições estabelecidas em lei própria.
§ 1o. A Únião os Estados e o Distrito Federal
poderão desapropriar serviços de saúde de natureza
privada necessários à execução da política
nacional de saúde, conforme dispuser a lei.
§ 2o. É proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
origem estrangeira, dos serviços de assistência à
saúde no País.
§ 3o. É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
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