ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa
a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao
caput:
"Art. O decreto de intervenção que, se
couber, nomeará o interventor, observará em sua
amplitude, prazo e condições de execução, os
termos da autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do
texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação
ao artigo 1o. e ao "caput".
Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará
grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16
do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a
nova redação proposta pelo Relator.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der
provimento à representação para assegurar a
observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como prover à execução
de lei ou de ordem ou decisão judiciária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0119-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida,
sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento
na redação do anteprojeto.
O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido,
tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo:
"Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à
representação para assegurar a observência de princípios
indicados na Constituição do Estado, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
§ 2o. ......................................
IV - Manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0124-5
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV
do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte
teor:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de
primeiro grau." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. 30. O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, atendendo
convocação do Poder Legislativo. -
ConstituinteJairo Carneiro | | | Parecer: | Aprovada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se, no dispositivo supracitado, a
expressão "aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior", pela seguinte. "assegurado o direito de
opção previsto no artigo anterior". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do artigo 6o., assim
redigida: "em caso de crime imputado à autoridade
pública". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, no 2o. do artigo 7o., após a
expressão "prestação de contas", o seguinte: "e
apresentará relatório das suas atividades",
mantendo-se, na mais, a redação original. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo do Ministério Público:
Desloque-se o dispositivo da letra "b", do
inciso I, do artigo 3o., para o inciso II, letra
g, que se acresce. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 23. ..................................
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional semestralmente e das contas
anuais, pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio em sessenta dias sobre as contas
que o Chefe do Poder Executivo prestar ao
CONGRESSO NACIONAL.' | | | Parecer: | Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva
oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca-
minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se-
ja disciplinado em lei ordinária.
disciplinado em lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do Art. 18 do Anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
§ 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional e que sejam carentes de
recursos ou, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos suficientes à subsistência,
terão direito a pensão em valor não inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que oferece redação mais precisa do
que a contida no Anteprojeto original, dando, assim, alcance
mais adequado ao dispositivo em consideração. | |
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