ANTE / PROJEMENNome • | SÓLON BORGES DOS REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Renumerando-se os parágrafos, acrescente-se
ao art. 16 um segundo parágrafo, com a seguinte
redação:
"§ 2o. No caso do parágrafo anterior, a
apuração far-se-á imediatamente ao término da
votação, sem interrupção, pela própria Mesa
receptora de votos, ou por escrutinadores
designados pela Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Propõe o Autor acrescentar parágrafo ao art. 16, determinando
que a apuração far-se-á imediatamente após o término da vota-
ção, sem interrupção, pela própria Mesa receptadora de votos,
ou por escrutinadores designados pela Justiça Eleitoral.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
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