separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
GO in uf [X]
1987::15 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  15 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
Nome
IRAM SARAIVA (11)
DÉLIO BRAZ (2)
JOÃO NATAL (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 19 do Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União e os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0033-8 AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprima-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16, 17 e 18 do anteprojeto." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da ordem pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas; V - Guardas Municipais." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante a vigência do Estado de Sítio." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafo do Anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 14. O serviço militar é facultativo". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. .10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Intituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - Do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: Do Estado de Sítio Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira; II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações; V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decreto por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacioinal, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias asseguradas nesta Constituição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo que trata da Competência da União (no anteprojeto, o art. 2o. da parte relativa a assuntos que devem constar em outros capítulos): "Parágrafo único. É vedado autorizar o estabelecimento, em qualquer parte do território nacional, de bases militares estrangeiras e de artefatos bélicos que coloquem em risco a paz mundial." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. o § 3o. com a seguinte redação: "§ 3o. Aquele que, na data de promulgação desta Constituição, ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte artigo, com posterior remuneração: "Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in- tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser- vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer- cício da função. A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje- to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento , que não é próprio das constituições, compete ao legislador ordinário. Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. No caso de separação de um casal, ao cônjuge não responsável pela guarda do filho só será permitida aproximação do mesmo quando essa aproximação não vier a prejudicar a educação do filho, pelos riscos: I - de danos morais causados por exemplos perniciosos ou por afronta aos costumes estabelecidos; II - de danos físicos causados por atitudes devidas a perturbações psicológicas ou mentais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté- ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515 de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao art. 1o. e dê-se ao § 5o. do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... ............................................ § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada em qualquer época se for comprovada a não validade em sua origem. § 6o. O casamento poderá ser anulado em qualquer época se forem comprovados fatos, já existentes no momento de sua celebração, que contestem sua validade, ou se houver sido celebrado com vício". 
 Parecer:  Somos pela aprovação somente no tocante ao § 5o. me- diante nova redação. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto ja atende às preo- cupações do autor. Aprovação parcial, pois. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 8o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, parágrafo com a seguinte redação passando a 2o. o atual parágrafo único: Art. 8o. .................................... é 1 É assegurado aos maiores de sessenta e cinco anos de idade passe-livre nos veículos de transporte coletivo urbano. 
 Parecer:  EMENDA No. 8C 0133-6 Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por Somos pela rejeição. Apesar de justa a reivindicação, trata- não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação se de matéria não pertinente ao texto constitucional, mas de legislação municipal. municipal. Somos pela rejeição.