ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica estabelecido o dia 20 de novembro, data
do assassinato do líder negro Zumbi dos Palmares,
dia Nacional dos Negros. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Aceitou-se, no mérito, a idéia proposta na emenda, colocando-
se nas Disposições Transitórias artigo que confere à lei or-
dinária a fixação de datas comemorativas de alta significação
para os diferentes segmentos étnicos nacionais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
O uso da cultura negra por qualquer orgão de
comunicaçao, ou mesmo pessoa física, com fins
lucrativos implicará em pagamentos de direitos as
entidades de organização e cultura dos negros. Em
caso de produções cinematográficas do total do
lucro obtido deverão ser deduzidos 20% para
destinação as mesmas entidades. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta, polêmica e inovadora, traz dificuldades
para enquadramento das situações existentes em suas hipóte-
ses, motivo pelo qual precisa ser melhor detalhada, sendo
mais própria da legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão, dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
- estabilidade no emprego à mulher gestante,
a partir da concepção até 180 (cento e oitenta)
dias após o nascimento." | | | Parecer: | REJEITADA. No inciso XII do art.2o. encontra-se a
ssegurada a estabilidade a todos os trabalhadores, ressalva -
dos aqueles casos de falta grave, contrato a termo,etc....
Desse modo, também a mulher gestante tem sua estabilidade ga-
rantida. Entendemos ainda que a nossa proposta seja mais am -
pla e que a presente proposição já esteja englobada nela. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 13o. - Parágrafo III - ... e por velhice
aos sessenta anos de idade para o homem e
cinquenta e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do autor da Emenda é a de estabelecer em 60 e 55
anos a idade para aposentadoria do homem e da mulher. Não po-
demos acatar proposta dessa natureza que, a nosso ver, mostra
-se inteiramente divorciada da realidade brasileira, seja em
termos de expectativa de vida, seja com relação às disponibi-
lidade financeira da Providência Social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 2o. - Parágrafo XXXV - alínea d - por
velhice aos sessenta anos de idade para o homem e
aos cinquenta e cinco para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe aposentadoria ao homem e a mulher, respecti-
vamente, aos 60 e 55 anos de idade. A proposta, a nosso ver,
não se fundamenta na realidade brasileira, vez que nossa ex-
pectativa de vida tem crescido consideravelmente. Por outro
lado, nosso sistema previdenciário não se acha em condições
de arcar com ônus dessa natureza. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Artigo, coloque-se onde couber.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde pode colaborar na cobertura assistencial à
população, sob as condições estabelecidas em
contrato de Direito Público, sendo proibido o
subsídio e o abatimento em imposto de renda. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Diversos aspectos desta importante Emenda já foram
contemplados em diversos artigos do Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, apresento a seguinte Emenda
supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Suprima-se o artigo 34 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada.
Embora não concorde inteiramente com as considerações do au
tor, o relator optou por deixar para a lei ordinária o trata
mento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorganização do
sistema de seguridade social. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, um artigo ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. - O trabalhador rural aposentar-se-á aos
60 anos de idade, com direito a recepção de um
salário mínimo. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto não faz distinção entre trabalha-
dores urbanos e rurais, pois propõe a unificação de todos os
sistemas de previdência. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o inciso III do artigo 13 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, com a redação
abaixo:
Art. 13 ....................................
..................................................
III - Voluntariamente aos 25 anos de serviço,
desde que tenha completado 45 anos de idade, se do
sexo masculino. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece que
"o servidor será aposentado voluntariamente aos 25 (vinte e
cinco) anos de serviço, desde que tenha completado 45 (qua-
renta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino".
No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho
formal ou informal, normalmente ainda adolescente, na busca
de encontrar formas de contribuirem para a renda familiar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do campo ou da
cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo pa-
ra atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje
pelos índices comprovados de expectativa de vida, o povo bra-
sileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições
de vida, alimentação e saúde inadequada.
O anteprojeto, na questão da aposentadoria, ateve-se à ten-
dência majoritária dos Constituintes da subcomissão dos Tra -
balhadores e Servidores Públicos, bem como das entidades sin-
dicais representativas dos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. e parágrafos e
acrescenta um parágrafo único ao artigo 6o. do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde e meio
Ambiente:
Art. 4o. - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - O Poder Público pode intervir e
desapropriar os serviços de saúde de natureza
privada, necessárias ao alcance dos objetivos da
política nacional do setor.
§ 2o. - O pagamento das indenizações far-se-á
com 50% em títulos da Dívida Pública e 50% em
dinheiro.
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 4o. - considerava-se empresa e capital
nacional para os efeitos deste artigo:
a) empresa nacional aquela que é constituída,
exclusivamente, por brasileiros.
b) capital, aquelas cujas ações nominais de
propriedade de brasileiros.
Art. 6o. ....................................
Parágrafo único - É proibido o repasse de
verbas públicas para serviços privados de saúde,
inclusive mediante empréstimos públicos, isenções
fiscais, celebração de convênios ou contratos de
prestação de serviços com órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta, concessão de
auxílios ou subvenções ou abatimentos nas rendas
para efeito tributário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Foram acolhidas a publicação de capi-
tal estrangeiro na exploração de serviços de saúde e o repas-
se de verbas públicas para financiamento de investimentos do
setor privado com fins lucrativos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera os incisos I e II do artigo 12, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 12 ....................................
..................................................
I - A de um cargo de professor no magistério
superior com um técnico ou científico;
II - A de juiz com um cargo de professor. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do ilustre Constituinte estabelece a al-
teração dos incisos I e II do artigo 12, do Anteprojeto da
Subcomissão, que é a seguinte:
Art. ........................
I - A de um cargo de professor no magistério superior com um
técnico ou cinetífico.
II - A de juiz com um cargo de professor.
O autor da emenda consubstancia de maneira lúcida e substan-
ciosa à necessidade de incluir no anteprojeto as acumulações
acima mencionadas. Na verdade, o anteprojeto refletiu a ten-
dência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,até
do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo
-se, apenas, os casos absolutamente indispensáveis. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Inclua-se:
Art. É permitido às intituições autorizadas e
conforme dispuser a lei a proceder a utilização,
para fins terapêuticos e científicos, de tecidos,
órgaõs e partes do corpo, post mortem, de todos
aqueles sujeitos, que por força da lei, à ne-
crópsia, na ausência de manifestação expressa em
contrário, em vida, constante nos documentos de i-
dentidade. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria será regulada em Lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. Fica criado a Contribuição Segurança do
Trabalhador, devida à União, de natureza social -
compensatória, destinada a promover as condições
de segurança do trabalhador em decorrência da
perda do emprego, garantir-lhe maior integração
social e apoiar as suas formas de organização e
representação sindical, cuja regulamentação será
feita em Lei Complementar.
§ 1o. A Contribuição Segurança do Trabalhador
incidirá sobre a folha de pagamentos dos
empregados legalmente contratados ou nomeados dos
setores público e privado, à razão de 10%, que
será paga pelo empregador.
§ 2o. A Contribuição Segurança do Trabalhador
substitui a contribuição para o Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço.
Art. Ficam suprimidos:
a) o PIS
b) o PASEP
c) o Imposto Sindical
d) as contribuições obrigatórias para os
Conselhos de Fiscalização de Profissões
regulamentadas; e
e) as contribuições para o SENAC, SESC, SENAI
e SESI.
Art. O produto da arrecação da contribuição
esrá distribuído:
a) Noventa inteiros por cento ao Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, em conta
vinculada nominal em Agência do Sistema Bancário
Nacional;
b) Cinco inteiros por cento para os programas
de seguro-desemprego;
c) Três inteiros por cento para o apoio às
entidades sindicais, de formação técnico-
profissional;
d) Um inteiro por cento para a Fundação do
Trabalhador;
e) Um inteiro por cento para o Conselho
Superior de Fiscalização do Exercício
Profissional.
Art. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
constitui patrimônio dos trabalhadores,
supervisionado pela União e é formado pela
contribuição dos empregadores.
§ 1o. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- FGTS será co-gerido pela União e pelos
trabalhadores.
§ 2o. O Fundo de Garantia dos Trabalhadores
será regulamentado em Lei Complementar.
Art. O controle de qualidade sobre
profissionais regulamentados e a fiscalização do
exercício profissional é um dever do Estado,
obrigação social dos profissionais e direitos de
todos.
§ 1o. Todas as autarquias dedicadas à
fiscalização do exercício profissional são
consolidadas no Conselho Superior de Fiscalização
do Exercício Profissional e terão dotação
orçamentária da União.
§ 2o. Não se permitirá a cobrança de
contribuições obrigatórias para registro de
profissionais ou financiamento dos órgãos
estatais, para-estatais ou de direito privado. | | | Parecer: | Por se tratar de emenda que se refere a mais de um dis-
positivo, fica rejeitada por força do art. 23, § 2o. do Regi-
mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a
Inclua-se onde couber:
Art. As classificações de cargos e empregos e
respectivos vencimentos dos servidores públicos
civis, tal como adotados pelos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário da União, ficam mantidos
até a implementação do novo sistema, segundo os
critérios estabelecidos neste capítulo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O respeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato ju-
rídico perfeito é princípio inabalável do ordenamento jurídi-
co-institucional do País. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Inclua-se, onde couber:
Art. O Presidente da República, em anexo à
sua Mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos apresentará, todos os anos, relatório
contendo:
a) situação do emprego e desemprego,
sobretudo nas Regiões Metropolitanas de Brasília,
com destaque para a situação do emprego da mulher
e do menor, para a ação do Seguro-Desemprego.
b) evolução do salário mínimo e das médias
salariais por categoria;
c) participação dos salários no Produto
Interno;
d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço, com destaque para os saques no período;
e) número de greves e dias parados;
f) avanço da automação no processo de
trabalho e suas reflexões no mercado de trabalho;
g) análise dos acidentes de trabalho e
doenças do processo de trabalho;
h) ação do Estado na promoção das garantias
do trabalhador. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe que o Pre-
sidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos
trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório
detalhado da situação dos trabalhadores.
Na verdade, o relatório envolvendo uma análise social, econô-
mica e política, faz parte da própria dinâmica de que se en-
contra no poder, além do mais, os orgãos da administração di-
reta e indireta periodicamente distribuem publicações às mais
diversas, para as instituições, imprensa escrita, falada e
televisada, bem como para às comunidades.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Modificação:
O Artigo 43 e seus parágrafos 1o. e 2o. da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - A instalação e funcionamento de
Usinas Nucleares dependerão de prévia autorização
do Congresso Nacional.
§ 1o. - As demais atividades nucleares em
escala industrial serão exclusivas para fins
pacíficos e dependerão também de controle do Poder
Público.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
nucleares decorrentes de atividade nuclear da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida com redação adequada à unidade do Antepro-
jeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 44 do anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a ter a
seguinte redação:
Art. 44 - As atividades nucleares serão
exclusivamente para fins pacíficos.
Parágrafo Único: O Congresso Nacional através
de Comissão Especial, controlará o cumprimento
desse artigo. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida com redação adequada à unidade do antepro-
jeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O é 1do. do Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indigenas,
Pessoas Deficientes e Minoria, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, doença,
deficiência física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso XIV ao Artigo
11:
Inciso XIV - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remuneração, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na respectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A contribuição das empresas para
Previdência Social será calculada sobre o seu
faturamento, vedada qualquer forma de incidência
proporcional à folha de salário. | | | Parecer: | A emenda contraria um dos princípios básicos contidas no ante
projeto, que é o da diversificação das fontes de custeio da
Seguridade social.
Rejeitada. | |
|