ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14987 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336. - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social, ao SESC, SESI, SENAC, SENAI e as entidades
fechadas de previdência e assistência médica
complementar, instituídas na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14988 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c", do inciso II, do art. 265 passa
a ser assim redigida:
"c ) Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 359 e seu parágrafo único do Projeto.
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores e
de profissionais autônomos, a ser operada
paralelamente mediante autorização do poder
público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou por entidades de direito público interno. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica, constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15223 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 360 e seu parágrafo Único.
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15224 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII, relacionado com a Ordem Econômica, o
seguinte, onde couber:
Art. - Fica assegurada às Sociedades
Cooperativas a liberdade de constituição e de
registro, atuação em todos os ramos da atividade,
livre administração, autocontrole, acesso aos
incentivos fiscais e formação de seu órgão de
representação legal. | | | Parecer: | Em nossa opinião, o assunto proposto pela emenda é objeto de
inclusão como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15225 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VII,
referente ao Sistema Tributário o seguinte, onde
couber:
Art. - A lei definirá o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores
assalariados. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I - Do
Sistema Tributário Nacional, do Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, atribuindo à lei definir o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores assalariados.
Ressalte-se que o Projeto de Constituição consagra no
art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário desi-
gual em razão da categoria profissional a que pertença o con-
tribuinte.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15226 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Capítulo VI, do Título IV,
onde couber:
Art. - Aos órgãos regionais de
desenvolvimento será assegurada a participação em
todas as Comissões, Conselhos e Colegiados que, a
nível nacional, definam políticas ou concedam
incentivos fiscais, financeiros, cambiais ou de
subsídios, nas áreas de crédito, importação e
exportação, preços mínimos, promoção industrial e
desenvolvimento científico e tecnológico. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria
mais apropriada para legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15227 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. - É vedado vincular ao
salário mínimo qualquer vencimento ou remuneração. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com os fundamentos da Emenda. En-
tretanto, o preceito nos parece ser mais adequado à legisla-
ção ordinária face aos desdobramentos que a matéria comporta.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15228 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 o seguinte:
Art. 270 -
VI - patrimônio líquido de pessoas físicas.
§ 5o. - do cálculo do valor a ser pago do
imposto referido no item VI, serão abatidos os
valores dos demais impostos patrimoniais. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta atribuir à União competência para
instituir imposto sobre o patrimônio líquido de pessoas físi-
cas.
Contudo, tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15229 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 273.
Dê-se ao § 4o. do art. 273 a seguinte
redação:
§ 4o. - Cada Município poderá instituir e
cobrar, em convênio com o respectivo Estado, um
adicional sobre o imposto de que trata o item II
do art. 272, nas operações de vendas a varejo de
mercadorias. | | | Parecer: | Visa a Emenda transformar o imposto de vendas a varejo em
adicional do ICMS.
Tal alteração eliminará um tributo municipal de grande
alcance e que deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15230 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
capítulo referente a Direitos e Garantias, o
seguinte no Capítulo I, do Título II, onde couber:
Art. - Se uma obra ou projeto públicos
atingirem área de tal modo que haja necessidade de
relocalização de população ou atividade, o órgão
público responsável providenciará, além da
indenização prévia em dinheiro, a relocalização da
população ou atividade, assegurando-se-lhes
melhoria de condições de vida e de trabalho; a
obra ou projeto só serão executados após aprovados
em plebiscito realizado junto à população ou
agentes diretamente atingidos. | | | Parecer: | A Emenda sugere que projetos e obras públicas de certo
alcance responsabilizem o órgão público que os executa pela
indenização prévia em dinheiro e pela relocalização da popu-
lação atendida. Exige, além disso, aprovação prévia destes
por via plebiscitária.
É nosso parecer que o plebiscito, no caso, é inconvenien-
te e que o detalhamento das consequências da desapropriação,
para o órgão que a executa, deve ser estabelecido em lei.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15231 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Título VIII, onde couber:
Art. - O investimento e o reinvestimento de
capital externo terão por lei, fixados limites e
condições que objetivem a sua distribuição
regional com prioridade para as regiões menos
desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no capítulo VI, do Título IX,
onde couber:
Art. - A lei estabelecerá restrições a todas
as formas de poluição e definirá as punições
aplicáveis aos agentes poluidores. | | | Parecer: | A preocupação meritória contida na emenda é atendida nas
formas preventiva e punitiva, no sentido mais amplo, no tex-
to do capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
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