ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e notas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0003-9
É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os
seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do
Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da
obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que
parte considerável da população já se acha engajada no
mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino
superior, da mais alta valia, merece, pela tradição
constitucional brasileira, ser considerada quando da
elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11. A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0004-7
A vinculação de recursos, do maior interesse da educação,
concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém,
que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências,
sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo alusivo à definição do Esporte passa
a ter a seguinte redação:
" Art. O Esporte é um fenômeno social,
político, econômico e cultural, que integrado com
a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem-
Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a
transformação social." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0007-1
Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art.
26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece
como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso,
gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da
cultura. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. Paralelamente ao ensino normal, o poder
público criará e manterá escolas
profissionalizantes, gratuitas, que visem preparar
pessoas de ambos os sexos, para as mais diversas
atividades profissionais, desde as mais simples e
artezanais até às de nível técnico intermediário,
com vista ao preparo de mão-de-obra especializada,
nos moldes que a lei estabelecer.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos
deverão funcionar com cursos em conformidade com
as características e necessidades dos respectivos
municípios, levando em conta suas tendências,
carências, recursos naturais disponíveis e as
atividades econômicas predominantes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0008-0
A proposição é em si altamente louvável. Considerando o seu
nível de detalhamento e a tradição do Direito brasileiro, a
mesma deve ser considerada como subsídio para elaborar a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Serão instituídos cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional de quem
trabalha." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0010-1
A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático,
e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento,
quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão
"Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental,
representada por percentual nunca inferior a
metade mais um", e substitua-se a palavra ao final
"ensino" por "Educação Escolar", passando este
artigo a ter a seguinte redação:
"Assegurada a prioridade ao Ensino
Fundamental, representada por percentual nunca
inferior a metade mais um, a União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
da Educação Escolar." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0011-0
É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino
fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional,
pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o
percentual correspondente plurianualmente. Pelo não
acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
artigo:
"Art. A União, por intermédio dos órgãos
competentes, fará estabelecer uma disciplina
uniforme para a organização e realização de todas
as competições desportivas no território nacional,
estabelecendo normas análogas para a participação
das nossas agremiações atléticas no exterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0026-8
O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o
desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes
do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda
proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida
pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se aonde couber:
A Educação obedecerá os seguintes
princípios:
I -Igualdade entre o homem e a mulher.
II - Repúdio a qualquer forma de
DISCRIMINAÇÃO. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0027-6
Ambos os princípios acham-se já abrigados pelo Anteprojeto,
no seu art. 1. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único. Enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0029-*
As medidas propostas, do maior interesse, poderão ser melhor
consideradas quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar à Carta Magna. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Universidade é autônoma em seu
direito de auto-governar-se e de ensinar,
pesquisar e criar.
Parágrafo único. Docentes e discentes têm
iguais direitos à liberdade acadêmica." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0030-*
Os princípios propostos, do mais alto valor para a educação
nacional, acham-se inseridos nos arts. 2o., II e III, e 8o.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Lei Orgânica do Magistério
estabelecerá condições que assegurem o exercício
condigno da docência, quanto à remuneração e às
garantias do exercício da função determinando os
critérios de permanente valorização do serviço e
da pesquisa." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0031-4
A respectiva lei e os seus princípios acham-se previstos no
art. 2o., VII, do Anteprojeto. Sendo a pesquisa atividade
inerente ao ensino superior, o detalhamento dos dispositivos
constitucionais em legislação complementar a considerarão de
modo mais adequado. Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Educação é direito de todos e dever
da família; da sociedade e do Estado.
§ 1o. Cabe ao Estado, primordialmente,
assegurar os meios necessários à eficácia da ação
educativa.
§ 2o. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis anos aos dezesseis anos e incluirá a
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional.
§ 3o. O ensino será público e gratuito, sendo
o ensino particular livre,mas sujeito à
fiscalização do Estado.
§ 3o. O ensino primário será ministrado
somente em língua nacional, ressalvo o destinado
às comunidades indígenas.
§ 5o. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento e os Estados, Distrito
Federal e Municípios, vinte e cinco por cento dos
respectivos orçamentos fiscais, na educação
escolar, entendida esta como ensino formal
ministrado nas escolas de diversos graus.
§ 6o. O ensino deverá ser ministrado sem
restrições de ordem filosófica, política e
religiosa ou preconceitos de qualquer natureza." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0032-2
Os princípios inscritos nos §§ 1o., 3o., 4o. e 6o. já se
acham agasalhados no Anteprojeto. Cabe aceitar a definição da
educação como dever da família, da sociedade e do Estado, bem
como explicitar o caráter gratuito do ensino público. A
extensão da obrigatoriedade escolar até aos dezesseis anos
pode ser de cumprimento extremamente difícil, conforme ponto
de vista antes apresentado. No tocante à vinculação de
recursos, convém reduzir os percentuais e fazÊ-los incidir
sobre a receita de impostos, conforme justificação do
Anteprojeto.
Quanto à gratuidade do ensino público em geral, desejamos
submeter aos nobres colegas algumas reflexões, que, certamen-
te, serão úteis ao julgar o Anteprojeto e suas emendas em ge-
ral. Não paira nenhuma dúvida para nós quanto à gratuidade da
educação pré-escolar e do ensino de 1o. e 2o. graus públicos.
Frequentados predominantemente pelas faixas de renda mais
baixas, conforme mostram os dados estatísticos, estes cida-
dãos, contribuintes de impostos, devem receber tais serviços
sem qualquer pagamento adicional. No nível superior, como sa-
bemos, a situação se inverte: apesar de caro, em especial nas
universidades públicas, a sua gratuidade contempla predomi-
nantemente as faixas de renda mais altas. Em contraste, os
estudantes menos aquinhoados devem pagar os seus estudos.
Ao optar, porém, pela gratuidade em geral do ensino público,
levamos em consideração, além de princípios filosóficos, que,
em virtude do elevado custo/aluno, somente uma parte dos mes-
mos seria recuperada se se cobrassem anuidades. Por outro la-
do, contemplando o panorama mundial, observamos a importância
de uma tradição histórica. Enquanto, por exemplo, países como
a República Federal da Alemanha, a Espanha, a França e a Itá-
lia mantêm sistemas de ensino superior gratuito ou quase gra-
tuitos, noutros países, como os Estados Unidos, a Grã-Breta-
nha e a Suíça, os estudantes pagam anuidades até muito eleva-
das. A comparação interpaíses, entretanto, conforme notam os
renomados especialistas Jacques Ardoino e Michel Debeauvias,
mostra que, no plano puramente técnico, não se constata
nenhuma relação entre a democratização da população estudan-
til e o montante das anuidades.Em geral se observa a sub-re-
presentação das classes menos favorecidas, tendo em vista ou-
tros fatores, sobretudo a seleção social ao longo da escola-
ridade anterior ou, mesmo, antes da escola.
Estas constatações indicam que a democratização deve ser as-
segurada menos pelo pagamento dos serviços que pela abertura
dos graus anteriores de ensino. Assim, ressaltamos mais uma
vez a ênfase a ser dispensada ao ensino fundamental e concla-
mamos os nobres Constituintes e a sociedade em geral a estu-
darem soluções para as iníquas desigualdades educacionais em
nosso País.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os órgãos diretivos dos vários setores
das Universidades serão eleitos por sufrágio
direito de seus membros enquanto os órgãos
superiores da administração geral o serão por todo
o corpo universitário.
Parágrafo único. Em ambos os casos os votos
dos diferentes segmentos serão computados com o
peso que a lei lhes conferir." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0033-1
A participação adequada de todos os integrantes do processo
educacional nas suas decisões e a autonomia universitária já
foram contemplados pelo Anteprojeto. A proposição, pelo
interesse e pormenorização, merece ser examinada na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
Art. A Universidade manterá estreita
intercomunicação com a sociedade contribuindo, no
exercício de suas funções, para o desenvolvimento
econômico, social, político e cultural do País,
dando relevância ao exame crítico dos problemas
nacionais.
Parágrafo único. Para incentivar essa
colaboração, a lei disporá sobre a criação, na
Universidade, de um órgão com atribuições
consultivas, constituído paritariamente de
representantes da mesma e de outros setores
sociais, preferencialmente associações de caráter
cultural e profissional bem como organizações
comunitárias e de trabalhadores. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0034-*
A emenda apresenta interessantes propostas que, pelo seu
grau de detalhamento, merecem ser abordadas pela legislação
complementar. A essÊncia dos princípios estatuídos já se
encontram abrigados pelos arts. 1o. e 2o., IV, VIII e X do
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O produto da arrecadação da
contribuição Salário-Educação será destinado aos
Municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo báscio da rede oficial
municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
Parágrafo único. O recolhimento do Salário-
Educação será realizado através do Sistema
Nacional de Presidência e Assistência Social e se
destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0050-1
As disposições em tela, de grande interesse, poderão ser
melhor apreciadas quando for elaborada a nova lei de
diretrizes e bases da educação nacional.É de se destacar, com
base na análise de dados ffinanceiros do Poder Público, o
inestimável aporte de recursos do salário-educação para o
cumprimento do dispositivo constitucional relativo à
obrigatoriedade escolar. Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 25
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto amador. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0051-9
Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse
termo, está o desporto profissional não declarado, o
conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete
incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado
no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo
a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em
todas as modalidades, estaria sem condição de receber
auxílio. Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada
observadas as disposições legais, sendo proibido o
repasse de verbas públicas para criação e
manutenção de entidades de ensino particular. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0052-7
A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o
apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à
transferência de verbas públicas para o ensino particular,
reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual
devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não
pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da
educação nacional. Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Substitua-se o art. 27 pelo seguinte:
"Art. 27. Compte aos Poderes Públicos
priorizar o turismo como instrumento fundamental
ao desenvolvimento cultural, econômico social e
político.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
de incentivos em favor do turismo, tornando-o
acessível a todas as camadas da população." | | | Parecer: | Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda
mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí-
tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo
conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto,
foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação
referente a incentivos em favor do turismo.
Pelo acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 11 do anteprojeto deve ter a
seguinte redação:
Art. A União aplicará anualmente não menos
de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco
por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não menos de vinte e cinco por
cento (25%) da sua receita resultante de impostos
e transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0055-1
A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da
receita de impostos, o que constitui, na opinião deste
Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos
suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais,
julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e
25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados,
Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos
membros do magistério público e particular.
EMENDA No.
VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes.
Acrescente-se ao Capítulo Da Educação,
Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos:
Art. A União, os Estados e Municípios
realizarão, anualmente, cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização para os
integrantes da carreira do magistério federal,
estadual e municipal de todos os níveis de ensino.
§ 1o. A frequência e o aproveitamento nos
cursos a que se refere este artigo serão
computados para efeito de ascensão e progressão na
carreira funcional.
§ 2o. A aplicação da norma deste artigo à
rede privada de ensino, bem como a estrutura dos
cursos previstos, serão regulados pelo Conselho
Federal de Educação. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0057-8
As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do
ensino, que se ressente da desigual distribuição da
qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece
ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
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