ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda já está atendida pelo disposto no caput do art. 215,
do Anteprojeto. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agráriaqc
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-à
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgátaveis
em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutivas, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estanto pois prejudicada por não produzir nenhum
efeito. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa
a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério
Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli-
tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar."" | | | Parecer: | A supressão de que trata a Emenda retira competência do
Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve
mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 432
O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta
Constituição."" | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de
modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto,
adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga-
rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei-
tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é
norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para
as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o
Art. 48 inciso X e o Art. 432. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso
X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda é idêntica às con-
tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5.
A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto
nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida
no Art. 432, que se refere de forma específica às populações
indígenas. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do Art. 34
do Anteprojeto.
Dê-se ao inciso II, a seguinte redação:
"II - Não caberá Habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | o objetivo da emenda é supressivo do disposto no Art. 34, I
do Anteprojeto, que é originário do Art. 31, II do Anteproje
to da Comissão I.
O autor, embora não o diga, vê incompatibilidade entre o dis
positivo atacado e o disposto no Art. 255 do Anteprojeto de
Constituição.
A justificativa é que os regulamentos militares preveem toda
uma escala recursal de inconformidade com pena disciplinar.
Somos de opinião que essa escala recursal não substitue o ha-
beas-corpus, como recurso extremo.
Rejeitamos a emenda, com fundamento de que não há conflito en
tre os dispositivos.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do Anteprojeto do Relator, no art. 35.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 35 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional | | | Parecer: | A emenda é profundamente modificativa, já que altera o
sentido do disposto no Art. 35, incisos I e II. Portanto, é
intempestiva na presente fase da Constituinte.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao "caput" do artigo 14
do Anteprojeto.
O "caput" do artigo 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto
a redação abaixo:
"a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes
e bases de ocupação do solo e desenvolvimento
urbano e regional, e normas gerais de direito
financeiro, tributário e de execuções penais;" | | | Parecer: | Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental
que a União tenha competência de estabelecer apenas normas
gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios
a competência da legislação especifica.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII,
do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo:
"Lei Complementar definirá os percentuais
mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, que serão consignados para a compra de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa
renda". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso
I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu -
reza tributária a orgão, fundo ou despesa. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 320 do Anteprojeto de
Constituição o é 2o, passando o atual parágrafo
único a constituir o é 1o, com a seguinte redação:
"§ 2o. O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez". | | | Parecer: | O parágrafo proposto refere-se a matéria aprovada pela Comis-
são Temática (art. 30, Comissão VI).
O art. 320, que trata do assunto, não faz menção à possibili-
dade da concessão de usucapião por mais de uma vez.
A emenda aprimora o Anteprojeto. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item VI ao § 1o. do
art. 62 do anteprojeto de Constituição, no
Capítulo dos Municípios:
"Art. 62 ....................................
..................................................
VI - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Município ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O objetivo da emenda já foi acatado ao nos pronunciarmos so-
bre emenda no. cs00083-8.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os Arts. 3o. e 4o. do
Anteprojeto pelo seguinte, suprimindo-se o art.
47.
Art. 3o. - As atribuições fundamentais do
Estado, como instrumento da soberania nacional,
são exercidas através dos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes
entre si. | | | Parecer: | Acolho, com subemenda, dando a seguinte redação, suprimindo-
se, em consequência, o conteúdo dos arts. 4o., 47 e parágrafo
1o. do art. 51, ficando acolhidas, em parte, igualmente,as e-
mendas nos. 2624-1, 3344-2, 4998-5 e 5003-7. Art. 3o. O Esta-
do é o instrumento da soberania do povo, que a exerce preci-
puamente através do Legislativo, do Executivo e do Judiciário
como órgãos harmônicos e independentes entre si.
§ 1o. É vedado a qualquer órgão da soberania delegar compe-
tência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2o. O cidadão investido na função de um órgão da soberania
não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções pre-
vistas nesta Constituição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Incluir § 3o., ao inciso V, do art. 59,
constante do art. 14 da Comissão II.
"§ 3o. - É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do Município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Visa a proposta recuperar a redação do art. 14, parágrafo 3o.
, da Comissão II. O poder de emenda da Câmara de Vereadores é
incompatível com a estrutura do Capítulo do Orçamento do An-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
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