ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se "caput" do § 5o. do art. 14 do ante
projeto ao da subcomissão de tributos, Participa-
ção e Distribuição das Receitas a seguinte reda-
ção:
"Art. 14 ....................................
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Altere-se a redação do ítem III do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas para a
seguinte:
"Art. 12 ...
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos." | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele exercida
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - O Brasil garantirá o direito de asilo
aos perseguidos em razão de lutas pela democracia,
pela paz, pela justiça e pelos direitos humanos, e
não expulsará asilados políticos para país que o
persiga. | | | Parecer: | A emenda não especifica o artigo ou artigos do Anteprojeto,
que pretende modificar. Nem sequer explicita se se trata
de emenda aditiva. Como se trata de asilo político e por
uma forma menos abrangente que a do artigo 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, damo-la como
prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - Todo cidadão tem direito ao "habeas
data", sempre que necessitar de informações sobre
sua pessoa, constantes de órgãos da administração
pública, direta ou indireta, ou de empresa
privada. | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo que trata de "habeas-data".
como não especifica que dispositivo do Anteprojeto quer
modificar ou substituir, ou se é aditiva, e como, além
disso, o assunto é tratado de maneira quase equivalente tanto
na parte da Subcomissão dos Direitos Políticos, artigo 33,
inciso V, e na parte da Subcomissão dos Direitos
Individuais, artigo único, inciso VIII, temo-la como
prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - A Constituição assegura ao
presidiário um trabalho remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, bem como acesso
à educação e à cultura e assistência médica para
ser reintegrado à sociedade. Conforme a Lei. | | | Parecer: | Trata-se de um artigo sobre direito dos presidiários, e não
há indicação sobre que dispositivo do Anteprojeto emendar, ou
substituir, ou ainda, se se trata de emenda aditiva. Como
o esboço de anteprojeto dispõe sobre a mesma matéria com
maior amplitude, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou ao serviço agrícola, ou a
outros encargos necessários à segurança e
desenvolvimento nacionais, nos termos e sob as
outros encargos necessários à segurança e
penas da lei.
- 1o. - Lei Complementar disporá sobre o
Serviço Agrícola, que será prestado
penas da lei.
alternativamente com o serviço militar, gerando os
mesmos efeitos legais.
- 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros,
alternativamente com o serviço militar, gerando os
encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros
encargos eu a lei lhes atribuir. | | | Parecer: | A Emenda define obrigações dos brasileiros, quanto ao serviço
militar.
À Comissão incumbe a definição de direitos, cabendo a outro
Orgão temático, o estudo das proposições referentes aos
deveres.
Pela prejudicialidade. | |
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