ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte
redação:
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais,
as formações de coral e os sítios de reprodução de
espécies animais e vegetais em extinção constituem
patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em
condições que assegurem a conservação de seus
ecossistemas, mediante planos submetidos à
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão
amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí -
tulo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente o seguinte:
Artigo - Fica criada a guarda ecológica
nacional, a ser regulada por lei ordinária. | | | Parecer: | Prejudicada. A medida foge à competência do Título. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem VIII do artigo 38 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente:
"A decisão será submetida a plebiscito nos
municípios em que serão localizados ou executados,
sempre que assim o exigir 1/10 dos eleitores ou
1/3 de seus representantes na Câmara dos
Vereadores. A decisão do plebiscito, adotada por
maioria simples dos votantes, será acatada pela
União, Estados e Municípios". | | | Parecer: | Rejeitada. A medida preconizada viria em prejuízo da aplica-
ção ampla do dispositivo sem limites quanto à dimensão das a-
tividades poluidoras, o que supõe número significativo de-es-
tudos. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "DO MEIO AMBIENTE"
Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado, considerado
patrimônio público, cuja proteção é dever do poder
público, da coletividade e do cidadão, para
usufruto das presentes e futuras gerações. | | | Parecer: | Rejeitada. O conceito adicionado está contido na formulação
adotada, que pretende enfatizar a ação social. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do
Relator
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da
Comissão da Ordem Social:
AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL.
Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva
poderá atribuir a diretores ou empregados
remuneração superior a cinquenta vezes o menor
salário direto pago a qualquer de seus
trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em
lei.
Onde couber, nas Disposições Constitucionais
Transitórias:
Art. Os órgãos da administração direta e
indireta - inclusive fundações da União, dos
Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo
de dois anos, aos critérios de política salarial
estabelecidos no art.
Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as
disposições deste artigo, sendo, para esse fim,
considerados servidores públicos.
Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da
União, Estados e Municípios, como tal referidos
neste artigo, não poderão perceber na inatividade
superiores à sua remuneração quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 16 o seguinte item
II, remunerando-se os subsequentes:
"II - Promover a revogação judicial das
outorgas desde que desviada a função Social dos
serviços". | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Artigo 9o.
Seção VIII
Determinar a realização de Consulta Popular,
Plebiscito ou referendo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 3o.
Parágrafo I
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3
(três) Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Seção I
Do Congresso Nacional
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 500 (quinhentos representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito)
anos, por voto direto e secret:
§ 1o. O mandato é de quatro anos.
§ 2o. Cada unidade federada se constitui
distrito eleitoral, sendo eleitos os mais votado
até o preenchimento de todas as cadeiras a ela
conferida.
§ 3o. O número de Deputados por unidade
federada será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente a respectiva população.
§ 4o. Cada Território elegerá 3 (três)
deputados, incluindo-se Fernando de Noronha. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Egídio Ferreira Lima
Autor: Deputado Constituinte José Costa
Na forma do artigo 23, par. 2., in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 95 e 96 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação.
Artigo 95 - O Superior Tribunal Militar é
constituído de quinze Ministros vitalícios
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais
três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro
Oficiais-Generais da ativa do Exército; três
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco
civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor,
um representante do Ministério Público Militar e
um advogado.
Parágrafo 1. - Os Ministro civis deverão ser
maiores de trinta e cinco anos, possuir notório
saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer
caso, ter pelo menos dez anos de prática forense.
Parágrafo 2. - Os Ministros do Superior
Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos
Ministros dos Tribunais Superiores da União.
Artigo 96 - A Justiça Militar compete
processar e julgar réus de crimes militares
definidos em lei. | | | Parecer: | Prefiro manter a composição constante do Substitutivo, que me
parece mais adequada. Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos
Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto:
§ 4o. Para determinação do valor do salário
mínimo, serão tomadas em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, saúde,
higiene, transporte, vestuário e lazer. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07133 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o. artigo 272
do Projeto de Constituição para a seguinte:
'Art. 272 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento'. | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação do parágrafo 1o. do ar -
tigo 272 do projeto para eliminar a parte que se refere ao
valor devido à União, que serve de base de cálculo para o ad-
cional.
Entendemos que não se pode suprimir a referência à base
de cálculo e aos domiciliados e residentes nos Estados e no
Distrito Federal, sob pena de inviabilizarmos o adicional. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07134 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Incluia-se
CAPITULO II - DA UNIÃO - DO TITULOIV, do art. 54
o seguinte inciso a ser numerado como inciso XIX,
remunerando-se os demais:
-----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao artigo 54 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
'Art. 54 - Compete à União:
'XIX - Organizar, manter e executar a
Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em
lei ou Convenção Internacional'. | | | Parecer: | Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16193 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 91, após a palavra
"Falecido" o seguinte período:
Art. 91 - Ocorrendo a morte da pensionista,
esdescendentes em linha reta, aos homens, enquanto
menores, e às mulheres, enquanto solteiras. | | | Parecer: | Não é de acolher a pretensão. O fundamento da pensão é
prover o sustento da família do extinto, até que seus membros
se encontrem em condições de auto-sustentar-se.Os descenden-
tes dos familiares do falecido já terão outros fontes de re-
cursos próprios.
Pelo não acolhimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16194 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Onde houver as palavras Executivo,
Legislativo e Judiciário, inclua-se precedendo-as,
a palavra PODER. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17492 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Renumerando-se os demais, suprimindo o § 1o.,
substituindo-Se a redação do § 2o. do art. 70
pelo seguinte:
" § 2o. - A função executiva no Território
será exercida por um governador eleito". | | | Parecer: | Os territórios são entes administrativos aos quais ainda
não se conferiu expressão política para transformá-lo em Es-
tado. Como órgão integrante de União - Conforme consumo exis-
tente na Comissão de Organização dos Estados - é impertinen-
te que tenham, enquanto subsistirem sob esta forma jurídica,
faculdaade de eleger seu governador. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17853 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "equivalente a Cem
Dólares mensais", entre as expressões "fixado em
Lei" e "Nacionalmente Unificado", do item IV do
art. 13 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A nosso ver seria inteiramente descabido estipular, no
texto constitucional o montante do salário mínimo em moeda na
cional. Mais absurdo ainda, parece-nos, fazer constar da Car-
ta sua equivalência em moeda de outro país. Implicaria reco-
nhecer, na mais alta instância normativa da nação, a própria
subordinação ao nível monetário, a outro país.
* | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17854 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se o § 1o. do art. 272, Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional do
Projeto de Constituição, renumerando-se os
restantes: | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Geraldo Bulhões que seja excluí
do o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual a-
crescenta à competência dos Estados e do Distrito Federal e
de instituir um adicional ao imposto de renda devido à União
pelas pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas
nos respectivos territórios. Justifica que no ambiente infla-
cionário, recessivo e de dificuldades, a intenção só pode
desagregar mais ainda a economia e apressar o rompimento de
tênue película que separa o País da perspectiva de distúrbios
sociais; que o aumento dos impostos só contribuirá para in-
centivar a elevação dos preços, com reflexos sobre os consu-
midores, as Bolsas de Valores e o Mercado Financeiro.
Afiguram-se procedentes as ponderações da emenda, sendo
certo que o adicional das empresas será transladado para os
consumidores nos preços das mercadorias e serviços. Quanto às
pessoas físicas, serão oneradas as da classe média, que já
sofrem as distorções do Imposto de Renda.
A Comissão de Sistematização está mantendo o adicional pro-
posto na Comissão do Sistema Tributário. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17855 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIX do art. 13 do Título I,
Capítulo II, dos Direitos Sociais, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XXIX" - Garantia de assistência médico-
hospitalar, de assistência e recuperação
profissional aos empregados acidentados no
trabalho ou portadores de doenças profissionais,
nos casos previstos em lei". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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