ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como item III do artigo 20 do
projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, o que se segue:
III - Por não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual, à
terça parte das sessões da Câmara a que pertencer,
por atos de corrupção ativa e passiva, por filiar-
se a partido estipendiado com dinheiro de outro
país, por servir a interesses estrangeiros,
contrários ao interesse nacional, por atentar
contra o Estado do Brasil e suas instituições,
ocorrerá aperda do mandato eletivo em decisão do
Supremo Tribunal Federal, através de ação popular. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda no.
Dá nova redação ao ítem I do art. 13.
Art. 1o. - O ítem I do Art. 13 do Anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
comercialização a importação e a exportação de
petróleo e de gazes naturais constituem monopólio
da União." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, como letra "f" do é único do
art. 1o. do projeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária da Reforma Agrária, o que se
segue:
f - O Instituto Brasileiro de Defesa
Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos
fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com
essências nativas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 36 - O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo Único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A preocupação revelada pelo Constitu-
inte é o objetivo implícito em todas as normas que compõem o
anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 10, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos: | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda em pauta foi rejeitada por restringir o
escopo pretendido para o texto constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir como Inciso II no artigo
3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a
GARANTIA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
A JOVENS E
ADULTOS
Garantia de ensino fundamental, com duração e
características próprias, aos jovens e adultos que
a ele não tiveram acesso em idade apropriada. | | | Parecer: | A sua proposta foi atendida com as alterações feitas no inci-
so I do artigo citado. Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se adicionar ao Art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão VIII-a, transformando o
Parágrafo único em § 1o.
§ 2o. Os Chefes de Executivo estaduais e
municipais poderão ser responzabilizados por
omissão, mediante ação civil pública, se não
deligenciarem para que todas as crianças em idade
escolar, residentes no âmbito territorial de sua
competência, tenham direito à educação obrigatória
e gratuita. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir nas Disposições
Transitórias:
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio do poder público
em caracter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma de lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está consubstanciado no art. 11 e seus
parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se pelos seguintes o § 5o., art.
4o., Seção I (Do Menor) do Ante-Projeto da Sub-
Comissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso):
é... é assegurada a proteção do Estado contra
todo tipo de discriminação, violência e exploração
às crianças e adolescentes em situação de alta
vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio
ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou
mental), infração, dependência de drogas,
vitimização por abuso ou exploração sexual ou
qualquer tipo de opressão, assim como por
necessidade de trabalho precoce.
... A lei disporá sobre as formas de
assistência nesses casos, sendo vedada a
deportação do menor infrator do município de sua
residência e admitindo-se o seu internamento
somente em casos extremos, por prazos reduzidos e
em abrigos especiais que ofereçam condições de
preservação de integridade física e mental dos
afetados, assim como sua proteção contra a
degradação humana e o estigma social.
é... O internamento do menor infrator será
sempre antecedido de amplo direito de defesa.
é...A lei determinará severas punição aos
crimes de violência, abuso e exploração de
crianças e adolescentes." | | | Parecer: | Acolhida a Emenda, para consignar, no texto constitucional, o
direito de ampla defesa que deve ser assegurado ao menor in-
frator.
Acatamos, também, a sugestão para registrar que a lei punirá
os atos de violência, abuso e exploração praticados contra o
menor. Acolhida em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | ao relatório final da Subcomissão da Educaão,
Cultura e Esportes:
Art. O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | Parecer: | Este tema é matéria curricular e da competência da Lei de Di-
retrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Do Ensino Religioso
Dar ao Art. (....) a seguinte redação:
A "Educação Religiosa será garantida pelo
Estado no Ensino de 1o. e 2o. Graus como elemento
integrante da Oferta Curricular respeitando a
Pluralidade Cultural e a Liberdade Religiosa." | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco -
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos
seguintes:
Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie
terá seus efeitos avaliados pelo poder legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura. | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva de parte do
Artigo 318.
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária por desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural improdutiva, em
zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e
justa indenização que, à exceção dos acessórios
que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até vinte anos
em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Primeiro-
Ministro.
§ 2o. A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva.
§ 3o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo,
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador de obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 5o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06809 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda sustitutiva
Art. 370
Substitua-se, no art. 370, tributo por
imposto. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06811 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 414
Substitua-se no art. 414, tributo por
imposto. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06818 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do
Projeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno é considerado
patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim
de garantir e fortalecer a empresa nacional.
Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se
exceção somente em casos autorizados por lei
específica." | | | Parecer: | A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo
constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre-
judicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 97 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema
distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo
voto proporcional, nas condições estabelecidas em
lei.
§ 2o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 3o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será
festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando
o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente
ao número de eleitores inscritos, obedecido o
seguinte critério:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil fração superior a setenta e
cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil
§ 4o. - Cada Território elegerá dois
deputados, excetuando o Território de Fernando de
Noronha." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06820 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, de preferência no
corpo do Capítulo I do Título VIII, que trata da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo:
"Art. - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | Parecer: | Os argumentos do ilustre Constituinte sobre o papel do
trabalho doméstico são precedentes. Todavia, a matéria não é
de natureza constitucional.
Os critérios para aferição do Produto Interno Bruto são
tratados na esfera da Contabilidade Nacional.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06856 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, III do Projeto
de Constituição.
Acresça-se, no dispositivo citado, após
"Distritos"", a expressão "e fiscalizar
Cartórios"", ficando assim redigido:
Art. 66
III - criar, organizar e suprimir Distritos e
fiscalizar Cartórios."" | | | Parecer: | A inserção da expressão "fiscalizar Cartórios" no item III
encontra-se fora de lugar. Por outro lado, os Cartórios são
de competência do Estado e uma intromissão do Município não
seria conveniente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 371 do projeto
de Constituição.
Ao artigo 371 seja dada a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, dever do Estado e
direito de cada um, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, na forma da lei.
§ 1o. O ensino fundamental, com a duração
mínima de oito anos, é obrigatório a partir dos
seis anos de idade e será gratuito quando
ministrado pelo Poder Público.
§ 2o. Ao estudante de todos os níveis de
ensino será assegurado o ensino e a assistência
religiosos que, de frequência facultativa, serão
incluídos nas atividades curriculares e afins,
assegurada a igualdade entre os credos. | | | Parecer: | O teor da Emenda, em sua essência, já está contemplado no
Projeto preferindo o Relator manter a redação original. | |
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