ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07419 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração do trabalho não superior a
quarenta horas semanais e a oito horas diárias,
com intervalo para alimentação e repouso". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07420 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dê-se ao item VII, a seguinte redação: (art.
54)
"Art. 54. - .............
VII - emitir moeda, quando devidamente
autorizada pelo Congresso Nacional". | | | Parecer: | A competência da União para emitir moeda é exercida pelo Ban-
co Central, nos termos do art. 283, do projeto. Entendemos
que a emenda não está tecnicamente perfeita quando preconiza
que o Congresso Nacional autoriza à União. O Congresso Nacio-
nal faz parte da União, é um dos seus poderes. Ademais, o art
. 54, incisoVII, ao deferir competência à União para emitir
moeda o faz para destinguir essa competência das dos Estados,
que não podem fazer essa emissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07421 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 315, a
seguinte redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem e a
navegação interior são orivativas de embarcações
nacionais, podendo o Poder Executivo, em caso de
necessidade pública ou interesse científico,
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, resguardada a utilização
de, pelo menos, dois terços de tripulantes
brasileiros quando as embarcações forem de
registro aberto". | | | Parecer: | O objetivo da emenda prende-se no desejo de se enxugar
o texto do projeto, porem deixa de fazer mençaõ a nacionali-
dade dos proprietários, armadores e comandantes de navios,
expressos no texto original.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07424 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o.
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido
aos designios do povo e suas finalidades internas
fundamentais são:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - impedir a participação, na administração
pública direta e indireta, de quem tenha
trabalhado em empresa estrangeira, há menos de
cinco anos;
VII - proibir emprego em empresa estrangeira
de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado
cargo de relevo na administração pública direta e
indireta. | | | Parecer: | Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não
temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07425 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21
Inclua-se, como inciso III e letars do artigo
21 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 21 -
I -
II -
III - O estrangeiro adquire a nacionalidade
brasileira quando:
a - Tenha completado vinte e um anos de
idade;
b - Resida permanentemente no Brasil, há mais
de cinco anos;
c - Fale e escreva a língua portuguesa;
d - Não haja cometido crime inafiançável. | | | Parecer: | Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no
art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos
quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio-
nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já
engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades
com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá-
rio. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07426 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuítos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07427 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g", do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria comprometida se não abrangesse o registro civil.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07428 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 416, a
seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - O casamento civil, no seu
processo de habilitação e celebração será gratuíto
às pessoas carentes de recursos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07464 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITOVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo
7o. ao artigo 129
"Parágrafo 7o. - A apreciação do veto será
feita pelo escrutinio secreto". | | | Parecer: | A emenda contraria princípio adotado pelo projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07465 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao item
I do artigo 277:
"Art. 277....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, serão
distribuidos da seguinte forma:
a) 20% para os Estados, Distrito Federal e
Territórios;
b) 30% para os Municípios". | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com as unidades federadas e a par -
cela a ser aplicada nas Regiões Norte e Norteste, previsto no
Artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sis-
tematização, a fim de aumentar a participação dos Municípios.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07467 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 448, a
seguinte redação:
"Art. 448 - Dos cinco cargos de Ministro do
Supremo Tribunal Federal criados, por esta
Constituição, dois serão indicados pelo Presidente
da República, dois pela Câmara dos Deputados e um
pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo nomeados
após aprovação do nome pelo Senado da República. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07468 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo
4o. ao artigo 316:
"Art. 316....................................
Parágrafo 4o. - Em caso de afretamento de
embarcação estrangeira o Poder Público aplicará
taxa sobre seu valor, a fim de constituir fundo
destinado ao aperfeiçoamento do ensino
profissional da Marinha Mercante e financiamento
da construção Naval, na forma de Lei
Complementar". | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07470 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, na parte final da letra "h" do
inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição,
o que se segue:
Artigo 17 - ................................
IV - ........................................
h - as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais, sem a elas se filiarem,
sem delas receberem qualquer espécie de auxílio
financeiro ou orientação ideológica. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07471 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Inclua-se, como alínea "i" do inciso II do
artigo 27 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 27 -....................................
I -..........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - ........................................
f) - ........................................
g) - ........................................
h) - ........................................
i) - são inelegíveis os empregados
brasileiros de empresas estrangeiras. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07478 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Insere artigo ao Capítulo III, do Título IX
da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. - É obrigatório o estudo da Declaração
Universal dos Diretos do Homem, a nível
curricular, didático e disciplinar, nas Escolas e
Universidades, aos integrantes das Forças Armadas,
aos Policiais Civis e Militares.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
"caput" aos membros das entidades paramilitares de
vigilantes de todo o país, devidamente
legalizadas." | | | Parecer: | A emenda não contém matéria de nível constitucional. No méri-
to, no entanto, podemos facilmente verificar que conteúdo da
declaração universe dos direitos do homem está inscrito no
capítulo dos direitos e liberdades fundamentais e outras dis-
posições contidas no projeto de constituição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07482 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 372
Inclua-se, na redação do inciso V, Art. 372,
do Projeto de Constituição, mais a seguinte
expressão:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
............................................
V - .; gratificação especial aos professores
que lecionam deficientes, superdotados ou a
primeira série do curso fundamental. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07484 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383
Inclua-se, no Art. 383, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo único.
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou seus filhos ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07490 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 153
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Art. 153, conservando-se seus respectivos
parágrafos.
Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, até noventa dias antes do término do
mendato presidencial. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07494 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12
Inclua-se, no inciso I, Art 12, do Projeto de
Constituição, mais a alínea "j",com a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
............................................
j) não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quando à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no de prisão perpétua os crimes de
assalto e roubo seguidos de morte, e os de
estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. | | | Parecer: | A Emenda estabelece como ressalvas para a pena de morte a
aplicação da legislação excepcional do tempo de guerra ex-
terna, e a prisão perpétua para crimes de assalto e roubo se-
guido de morte, estupro, sequestro, produção e tráfico de
drogas.
A matéria repugna a sistemática juridica brasileira, e, com
esse espírito qquee foi tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30606 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 40, dando a seguinte redação:
Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública, direta ou indireta, sem
licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
|