ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | 1. Dê-se ao Artigo 3o do Cap. I, Seção I - da
ciência e tecnologia a seguinte redação:
Artigo 3o - A Lei regulará o conceito e a
definição de empresa nacional.
2. Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do
referido artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão na
área de Ciência e Tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No Cap. I, seção I - Da Ciência e Tecnologia:
Suprimir o Artigo 7o e seus dois ítens. | | | Parecer: | Rejeitado.
O objetivo do artigo é proteger o trabalhador contra o impac-
to da Ciência e Tecnologia e favorecer a sua integração no
novo processo produtivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No Cap. I, Seção I, da Ciência e Tecnologia:
- Suprima-se o Artigo 3o e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação de empresa nacional tem grande repercussão na
área de ciência e tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
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Art. 2o. - Os valores referidos no art.
anterior, serão expressos nos seguintes princípios
e garantias, na atividade educacional:
I - adequação dos conceitos universais da
pedagogia às condições concretas da sociedade
brasileira em sua unidade e diferenciação
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino públicas e privadas
III - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas
IV - democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar
V - gratuidade de ensino público em todos os
níveis
VI - exercício livre e consciente da
cidadania
VII - condições para a capacitação ao
trabalho e a sustentação da vida
VIII - igualdade de direitos para a
convivência solidária
IX - liberdade para a reflexão crítica e para
a ação eficaz a serviço de uma sociedade justa e
livre. | | | Parecer: | Os princípios e garantias expressos pela Emenda já se encon-
tram plenamente formulados na redação do Relator.
Pelo não colhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 11 mais um parágrafo e
dê-se ao Parágrafo Único desse mesmo artigo e
redação do Parágrafo Primeiro.
Art. 11
Parágrafo Primeiro
Parágrafo Segundo - sobre a difusão de
Músicas Sacras e Clássicas consideradas de domínio
público não será cobrado quaisquer taxas,
emolumentos ou impostos relativos a direitos
autorais. | | | Parecer: | Prejudicada por ser assunto de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação:
............................................
Art. 10o.
Os Estados e o Distrito Federal organizarão
os seus sistemas de ensino, e, a União, organizará
os dos Territórios, assim como o sistema federal,
que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o
País, nos estritos limites das deficiências
locais.
§ 1o. - A União prestará assistência técnica
e financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para o desenvolvimento dos seus
sistemas de ensino e atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental, sem
prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento e
de estudos. | | | Parecer: | O Relator optou por formulação mais abrangente dos Sistemas
de Ensino, deixando à Legislação Básica da Educação Nacional
ulteriores especificações.
Acolhida em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte Redação, da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3o. - O dever do Estado com o Ensino
Público de todos os Brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - Creches e pré-escolas para crianças até
seis anos de idade;
II - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos sete anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos
assegurando-se condições diferenciadas:
a) - Aos portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino;
b) - Aos jovens e adultos, de acordo com suas
condições Psico-físico-sociais;
III - Gratuidade de ensino público em todos
os níveis;
IV - Valorização do magistério em todos os
níveis;
V - Garantia a todos os cidadãos, respeitadas
as capacidades e aptidões aprovadas na forma de
Lei, acesso e aproveitamento, até graus mais
elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicológica;
é Único - O acesso de todos os brasileiros à
Educação obrigatória e gratuita é direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção. | | | Parecer: | As garantias do art. 3o., na redação do Relator, incluem sufi
cientemente os termos essenciais da Emenda do Nobre Constitu-
inte.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
............................................
Art. 7o.
O ensino é livre à iniciativa privada,
obervadas as disposições legais.
Parágrafo 1o. - A concessão de verbas
públicas a instituições de ensino de direito
privado será regulada em lei específica. | | | Parecer: | Levando em conta as preocupações do Nobre Constituinte, o Re-
lator propõe outra redação para o art. 7o.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 5o. - é único, da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte Redação:
Art. 5o. - ..................................
§ único - Será estimulado o aproveitamento de
quem possua habilitação de atividade profissional,
em todas as suas etapas, assim como a iniciação ao
trabalho, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino, a Instituição
pugnará sempre pela qualidade do ensino
profissionalizante. | | | Parecer: | Embora prejudicada, pela supressão do art. a que se refere, a
Emenda tem o seu conteúdo preservado na redação do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | (Subcomissão da Ciência e Tecnologia e
Comunicação)
Artigo 15o.
Suprimir | | | Parecer: | Prejudicada.
Por não haver no atual texto o mencionado Conselho. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 18 o
item IX, da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte.
Art. 18 - ..................................
é Único -
IX - A difusão de Músicas Sacras e Eruditas
através dos meios de Comunicação social é isenta
de quaisquer pagamentos, pelas Empresas de
Radiodifusão, relativos a impostos, taxas ou
emolumentos. | | | Parecer: | Importante e inteligente, a proposta habita o terreno da le-
gislação ordinária, e poderá ser aprovada pelo Congresso Na-
cional. Não acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. Primeiro a Seguinte Redação:
............................................
Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever da Sociedade e do Estado, e visará ao pleno
desenvolvimento do indivíduo, em obediência aos
Valores da Unidade Nacional, da Liberdade e do Bem
Comum. | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
orientará essa descentralização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
............................................
Art. 12o. - Lei complementar definirá normas
referentes a:
I - objetivos da educação nacional e dos
diferentes graus e modalidades de ensino.
II - estrutura e funcionamento dos sistemas
de ensino.
III - currículo, estrutura, duração e regime
dos diferentes graus e modalidades de ensino.
IV - acesso provimento, carreira e salários
dos professores especialistas em todos os níveis e
modalidades de ensino.
V - financiamento da educação. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê que a lei complementar, a ser aprovada
pelo Poder Legislativo dentro de prazo prefixado, seguirá
princípios constitucionais que imcorporam, em parte, a con-
tribuição da Emenda em tela. Aprovada parcialmente. | |
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