ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar
a legislação federal sobre.
II - Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Guardas Municipais. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o. - Compete ao Estado-membro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeirros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municípais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituidas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
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