ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 7681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11704 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação do art. 371 para o
seguinte:
"Art. 371 - É dever da sociedade e do Estado
promoverem a educação". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência,já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
| 7682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11705 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 122 e §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
| 7683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11706 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, a seguinte redação:
"Subseção II
Das Leis Complementares e Ordinárias" | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista nosso propósito de
dar um novo ordenamento às matérias do Título V do Projeto. | |
| 7684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11707 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação das alíneas a e b, do
§ 4o. do artigo 118, para a seguinte alínea:
"a - a Federação e a República"; | | | | Parecer: | Ficamos com a redação do projeto que diferencia a forma
federativa de Estado da forma republicana de governo. Pelo
não acolhimento. | |
| 7685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11708 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118. | | | | Parecer: | A democracia que todos almejamos deve ter seu fulcro na
vontade de participação popular, daí porque não se deve ali-
jar o povo da iniciativa de proposituras emendando a Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 7686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11709 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso III, do artigo 118, a
seguinte redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas pela
maioria de seus membros". | | | | Parecer: | A faculdade que se deseja conferir às Assembléias Legis-
lativas de terem poder de iniciativa de Emenda à Constitui-
ção não deve, na prática, inviabilizar-se mediante o artifí-
cio de "quorum" impossível. | |
| 7687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11710 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se o artigo 121 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | A iniciativa popular na elaboração das leis não deve ter
a conotação demagógica que,lamentavalmente,o projeto suscitou
Pelo acolhimento da emenda. | |
| 7688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11711 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o., do artigo 126, a seguinte
redação:
"§ 1o.- Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa de origem". | | | | Parecer: | Casa iniciadora é aquela onde foi apresentado original-
mente o projeto; já a Casa de origem pode ter outra conota-
ção, como a própria Casa revisora, o que seria prejudicial
aos objetivos do texto.
Pela prejudicialidade. | |
| 7689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição:
"... que gozarão de abatimento de cinquenta
por cento (50%) nas passagens aéreas". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 7690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11747 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 424 e seus parágrafos, os
§§ 1o., 2o. e 3o. do art. 425, transformando-se em
art. 427 o seu § 1o., supresso o § 2o. e
transformado em parágrafo único o seu § 3o. | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir várias disposições do Capí -
tulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição, suprimin -
do praticamente quase todos os direitos deferidos aos ín -
dios no referido Projeto.
Se acolhida a sugestão, a questão indígena continuaria'
a espera de solução adequada, ainda não obtida e tão espera-
da ao longo do último século.
A proposta em exame apenas faz supressões sem qualquer
argumento que as justifiquem.
Não há mais tempo para protelações. Os índios não são
emancipados e seus direitos devem figurar, de modo claro ,
no texto constitucional em elaboração.
Às populações indígenas foi negado até o direito à vi-
da, restando apenas cerca de 200 mil índios dos 7 milhões
que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 7691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11748 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Os maiores de sessenta e
cinco anos gozam de abatimento de cinquenta por
cento do imposto de rendas e outros proventos
incidentes sobre salários, vencimentos e proventos
das aposentadorias e pensões". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 7692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11749 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 455 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 455. Serão estatizadas, no prazo de um
ano, as serventias do foro judicial, definidas por
lei estadual, respeitados os direitos dos atuais
titulares, bem como dos que as venham exercendo,
interinamente ou como substitutos, há mais de
cinco anos, desde que nomeados pelos juizes da
respectiva Comarca". | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com as diretrizes que o Relator
adotou em relação à matéria, em nada contribuindo, pois, ao
aperfeiçoamento do texto do projeto.
Pela rejeição. | |
| 7693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11750 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único - As normas dos tratados
internacionais incorporam-se ao direito interno,
revogam lei anterior e são revogadas por lei
posterior". | | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
| 7694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11751 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "g", do inciso I do
art. 201, a expressão "e a concessão de
"exequatur" às cartas rogatórias" por
"... e a execução das cartas rogatórias"... | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 7695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11752 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do Inciso V do art. 12,
transferindo-a para o § 3o. do art. 417. | | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
| 7696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11753 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII, "d"
do Proneto de Constituição:
"Art. 12
...
VII
...
d - A imagem pessoal não pode ser divulgada
sem autorização do interessado". | | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo na inviolabidade da intimidade, da
vida privada e da imagem das pessoas.
Pela aprovação parcial. | |
| 7697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do
Projeto de Constituição:
"Art. 416 - A família, base da sociedade,
constituída pelo casamento, por união estável ou
por entidade familiar, formada por qualquer um dos
pais ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não, tem direito a proteção do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - A lei facilitará a conversão da união
estável em casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos.
§ 5o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal". | | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que
tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso
e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. | |
| 7698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11755 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Suprimir a alínea "d" do inciso V do Art.
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
| 7699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11756 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Suprimir a parte final da alínea "e" do
inciso III, do Art. 12, do Projeto de
Constituição, ficando a citada alínea com a
seguinte redação:
"Art. 12
...
. e - O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações".
- Suprimir a parte final do "caput" do inciso
V do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz:
"baseada na igualdade entre o homem e a mulher". | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 7700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11757 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 418,
fundindo-o com o Art. 353 do Projeto de
Constituição:
"Art. 418 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos.
Parágrafo Único: O Estado, com a colaboração
de entidades privadas, assegura acesso á educação,
à informações e aos métodos científicos de
regulação da fecundidade". | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
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